A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou acordo sobre extradição assinado entre Brasil e Grécia, em 2009. O acordo autoriza as partes a entregar ao outro país pessoas procuradas pela Justiça – que estão sendo processadas por crime ou que já foram condenadas por delitos.
Gustavo Lima
Torgan: o governo brasileiro tem procurado expandir essa rede de acordos de extradição
A extradição será concedida para crimes com pena máxima de um ano ou punições mais severas. Crimes militares, políticos, delitos fiscais não geram extradição. Também não será autorizada a extradição, para o outro país, de cidadão nacional.
Para o relator, deputado Moroni Torgan (DEM-CE), o acordo de extradição é um instrumento contra a impunidade e possibilita maior eficácia na luta contra o crime. “Desnecessário repisar a relevância desses instrumentos no combate à impunidade e para o avanço do direito internacional penal, quando intentam submeter a processo criminal ou fazer cumprir sentenças proferidas a indivíduos que se encontram no território de outra parte signatária”, argumentou.
Tramitação
O acordo internacional, enviado ao Congresso na forma da Mensagem 40/15, passará a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo 140/15 e ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein
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