A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1637/15, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que obriga pessoas e empresas que comercializem spray de tintas e outros materiais utilizados para pichações a manter, por pelo menos cinco anos, cadastro identificador do comprador e do produto.
O projeto inclui artigo na Lei de Proteção ao Meio Ambiente (9.605/98). Pela proposta, caso não mantenha o cadastro, o comerciante estará sujeito às penas previstas na lei para o crime de pichação.
A Lei 9.605/98 prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem pichar edificação ou monumento urbano. Caso o ato seja realizado em monumento ou coisa tombada, a pena é de seis meses a um ano de detenção mais multa.
A lei não considera crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é “criar mecanismos de controle para a comercialização dos produtos utilizados para pichação, elevando o nível de responsabilidade e fiscalização daqueles que vendem e, por ilação, daqueles que compram essa espécie de material”. A ideia, conforme Sessim, é poder “rastrear os compradores quando descoberto o indevido emprego para fins ilícitos”.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger
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