A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4090/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que considera extinto o contrato dealienação fiduciária, quando houver o desaparecimento ou perecimento do objeto do acordo, a fim de isentar o mutuário de responsabilidade.
Esse desaparecimento deverá ter ocorrido por motivo de força maior ou caso fortuito, como furto ou roubo. O contrato de alienação fiduciária permite a utilização de um bem por uma pessoa antes de ele estar quitado.
Apesar de ter considerado a proposta adequada do ponto de vista do orçamento público, o relator, deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), recomendou a rejeição da proposta quanto ao mérito.
Kaefer discordou da medida com o argumento de que o mutuário já possui um tratamento legal, no Código Civil (Lei 10.406/02), que lhe protege na hipótese de perecimento da coisa alienada. “Já há uma previsão legal para o contrato de depósito, segundo o qual o depositário não responde por caso fortuito ou força maior”, explicou o relator.
Responsabilidade pela dívida
Ele acrescentou, por outro lado, que os departamentos jurídicos das instituições financeiras, por sua vez, adotam entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o perecimento da coisa exclui a obrigação do depositário de restituir o objeto, mas sem excluir sua responsabilidade pela dívida.
“Como se observa, a destruição do bem alienado não extingue o contrato de alienação fiduciária. Implica apenas na extinção da garantia, cabendo à instituição financeira exigir a entrega do valor do bem em dinheiro”, afirmou Kaefer.
Essa jurisprudência, segundo o relator, dá segurança ao Sistema Financeiro Nacional e possibilita a prática de baixas taxas de juros e uma ampla oferta de recursos para as linhas de crédito voltadas ao financiamento de bens móveis, como automóveis, máquinas e implementos agrícolas.
Ainda segundo Kaefer, o projeto provocaria efeitos negativos sobre o sistema financeiro, com perdas no setor, redução das linhas de crédito e aumento dos juros.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
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