"Presidente da República também veta parcelamento de dívidas com a Fazenda"

Com o argumento de que as mudanças propostas pelo Congresso dariam tratamento diferenciado a determinadas empresas e instituições financeiras, o governo vetou, no ato de sanção da Medida Provisória 668/15, o aumento do prazo de 84 para 120 meses do parcelamento de dívidas com a Fazenda. A medida beneficiaria empresas em recuperação judicial.
Essas empresas poderiam também usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos.
O benefício já tinha sido vetado no texto aprovado pelo Congresso para a MP 656/14 por contrariar o interesse público devido ao prejuízo que causaria à Fazenda. O veto foi mantido pelo Parlamento.
Terracap
Alteração feita pelo Congresso na Medida Provisória 668/15 perdoava as dívidas de Imposto de Renda e do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) de operações ocorridas em 2014 envolvendo a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), além de retirar da empresa a obrigatoriedade de pagar impostos ao Distrito Federal e à União sobre a venda de terrenos. Dilma Rousseff vetou esse item, argumentando que a medida aumentaria casos de isenção de impostos da União, sem os devidos cálculos de impacto orçamentário-financeiro, violando ainda o princípio da isonomia tributária.

Juros como custos
Benefício concedido aos bancos foi vetado com o argumento de que resultaria em dupla dedução da mesma despesa e redução de arrecadação tributária. O projeto de lei de conversão da MP retirava do cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de holding financeira que tenha assumido banco em liquidação extrajudicial os juros pagos por financiamento contraído para sanear os passivos. Esses juros poderiam ser contabilizados como custos.

Indústrias exportadoras
Outro dispositivo vetado por criar despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual de 2015 criava uma subvenção (auxílio financeiro) com a finalidade de promover a equalização de juros para as empresas industriais exportadoras. A medida beneficiaria empresas que exportassem, no mínimo, 80% de sua produção total, e tivessem faturamento anual de, no máximo, 70% do seu ativo permanente. Estabelecia ainda como limite anual de gastos do Tesouro Nacional para essa subvenção R$ 400 milhões em 2015
Reportagem – Antônio Vital e Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo

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