Líderes da base defendem novo cálculo pela progressividade, que será apresentado por medida provisória.
O líder da Minoria na Câmara dos Deputados, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), criticou nesta quarta-feira (17) o veto da presidente Dilma Rousseff a nova fórmula para o cálculo de aposentadorias aprovada pelo Congresso Nacional em maio.
A nova fórmula foi aprovada por meio de emenda à Medida Provisória (MP) 664/14 e dá uma alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.
A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
“Essa Dilma que mentiu [em relação aos aumentos] na energia, no combustível, na inflação e nos juros é a mesma Dilma que viu o Congresso entregar o que ela pediu no debate eleitoral, o modelo 85/95, e que vetou esse dispositivo”, disse Araújo. “É a mesma que mentiu de maneira deslavada para o Brasil”, completou Bruno Araújo.
Medida provisória
Segundo o Palácio do Planalto, a presidente deverá encaminhar nesta quinta-feira (18) ao Congresso uma medida provisória com uma proposta alternativa, em que o cálculo da aposentadoria deverá variar progressivamente conforme a expectativa de vida da população.
Autor da emenda aprovada na Câmara dos Deputados, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) também criticou o veto e disse que a regra de progressividade é uma enganação. “É o mesmo que correr atrás do rabo, não vai chegar nunca, porque quando chegar [a soma de] 85 vai pra 86, quando chegar [a sina de] 86 vai para 87”, disse.
Por outro lado, o líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (PT-AC), disse que a adoção da progressividade na aplicação do fator previdenciário foi lúcida. “Foi uma lucidez muito grande essa progressividade que o governo está propondo por meio da medida provisória, somando à regra aprovada no Congresso, do fator 85/95, a progressão inevitável de uma maior expectativa de vida da população brasileira, que caminha para chegar perto dos 75 anos”, disse Sibá. “O veto não coloca na lata do lixo o que foi aprovado aqui. Tanto que a MP pega o que foi aprovado aqui e apenas coloca uma regra sobre ela”, acrescentou.
Diálogo com centrais sindicais
Segundo o líder do PT, o debate está sendo feito com as centrais sindicais e com as representações dos aposentados. “Eu gostaria muito que a gente pudesse convidar os ministros para discutir com as bancadas antes da tramitação formal dessa medida provisória”, completou Sibá Machado.
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), é uma alternativa consistente e que dialoga com o País e com as centrais sindicais. “Com esse princípio da progressividade, que será construído a cada dois anos, nós vamos garantir a sustentabilidade da previdência social”, disse Guimarães.
O deputado Ademir Camilo (Pros-MG), por sua vez, disse que o governo não ouviu as centrais sindicais. “Hoje às 18 horas o presidente da Central Única dos Trabalhadores, Vagner Freitas, disse que não mais participará do fórum porque não será mais ouvida nenhuma central”, disse ele, acusando o governo de não ouvir as centrais sindicais antes de vetar o fim do fator previdenciário.
Estudos do governo apontavam que a simples exclusão do fator previdenciário poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030.
Segundo Guimarães, a medida provisória vai permitir ainda que os trabalhadores possam entrar em uma regra que preserve a aposentadoria integral sem quebrar a previdência, nos termos da progressividade que será estabelecida ano a ano. “Ao vetar o que havia sido aprovado aqui na casa, depois de um intenso debate com lideres da base, a medida provisória recupera a formula 85/95, que vinha sendo discutida desde 2009, e estabelece o princípio da proporcionalidade”, concluiu.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
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