A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que dá às mulheres presas que tenham filhos recém-nascidos o direito a cela especial. O benefício seria destinado apenas às mães em período de aleitamento, até que o filho alcance o sexto mês de idade.
A medida consta do Projeto de Lei 2608/07, do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), que sugere várias outras regras, mas o relator do texto na CCJ, deputado Hiran Gonçalves (PMN-RR), lembrou que muitas dessas ações já estão previstas na Lei 11.942/09, resultado de um projeto da ex-deputada Fátima Pelaes.
A acomodação da mãe juntamente com o recém-nascido foi defendida pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), que acabou convencendo o relator a mudar seu voto, que seria inicialmente pela rejeição do projeto e das outras 13 propostas que o acompanhavam.
Benne Mendonça
Hiran Gonçalves, relator da matéria, foi convencido a mudar seu voto durante o debate
Todas as sugestões previstas nesses textos acabaram rejeitadas, porque já constam da lei, exceto a garantia do aleitamento. "Após debate, concluímos que é necessária a acomodação da mãe juntamente com o recém-nascido após o parto em cela especial", disse o relator.
Algemas
Uma medida que não está na Lei 11.942/09, mas também foi rejeitada pelo colegiado é proibição do uso de algemas em presas durante o trabalho de parto e imediatamente após o nascimento. Segundo o relator, a utilização ou não do apetrecho deve ser decidido pela autoridade judicial no momento da remoção de presos.
"O Supremo Tribunal Federal (STF) editou verbete de súmula vinculante que determina que o uso de algemas dependerá sempre de ato motivado da autoridade", ressaltou.
Tramitação
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
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