"Agricultura rejeita fundo para irrigação de pequenas e médias propriedades"

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou, na quarta-feira (10), proposta que cria fundo para subsidiar as tarifas de energia elétrica dos pequenos e médios produtores rurais que utilizem sistema de irrigação. Segundo o texto, esse fundo seria composto por, pelo menos, 20% das verbas arrecadadas pela União com a outorga do uso de recursos hídricos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7070/14, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), e recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Indio da Costa (PSD-RJ). Ele argumentou que a proposta contraria a Lei das Águas (9.433/97) e pode dificultar a política de investimentos no setor.
deo indio da costa 26/03/2015
Índio da Costa: a proposta beneficia um setor que já tem incentivos fiscais, além disso prejudica o planejamento da gestão de recursos hídricos
Conforme explicou o relator, a lei atual prevê a cobrança pelo uso dos recursos hídricos a fim de obter verba para o financiamento de programas no setor. “Estabelecer percentuais impede que os comitês de bacias hidrográficas identifiquem as necessidades de investimentos. É de tais comitês a competência legal para gerir a destinação do dinheiro proveniente da outorga de uso dos recursos hídricos dos corpos de água de domínio da União”, justificou Indio da Costa.
Além disso, o parlamentar acredita que o envio dos recursos para um fundo a ser gerido pelo Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco da Parnaíba (Codevasf), conforme previsto no projeto, não se alinha aos objetivos da cobrança pelo uso da água. Esses objetivos são dar ao usuário a indicação do valor da água e incentivar seu uso racional.
Produtores
O parlamentar observou também que a proposição não define o conceito de pequenos e médios produtores, o que poderia dar margem a má interpretação da futura lei. “O projeto gera um desequilíbrio ao favorecer somente o setor irrigante, que já goza de incentivos fiscais, permitidos pela Política Nacional de Irrigação (Lei 12.787/13)”, ressaltou Indio da Costa.

Da mesma forma, segundo o deputado, a vinculação de investimentos mínimos em um determinado setor pode reduzir a capacidade de adaptação e resposta do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos às crises de abastecimento, dificultando a alocação de recursos diante de necessidades emergenciais.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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