O governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 675/15, que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), devida por instituições financeiras, como bancos, seguradoras e administradoras de cartão de crédito. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).
A medida faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e em discussão no Congresso, que já alterou benefícios como o seguro-desemprego, o abono salarial (MP 665/14) e a pensão por morte (MP 664/14). O Executivo busca atingir a meta de superavit primário deste ano, de R$ 55,3 bilhões.
O texto altera a lei que instituiu a CSLL (Lei 7.689/88). Ainda não foi publicada a exposição de motivos da medida provisória, que deve prever quanto o governo espera arrecadar com a mudança.
O aumento da CSLL vale para:
- bancos;
- distribuidoras de valores imobiliários;
- corretoras de câmbio;
- sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
- sociedades de crédito imobiliário;
- administradoras de cartão de crédito;
- sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
- cooperativas de crédito; e
- associações de poupança e empréstimo.
A nova regra vale a partir de 1º de setembro, por causa da noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação.
De acordo com a Receita Federal, a arrecadação da CSLL, em 2014, das atividades de serviços financeiros rendeu aos cofres públicos R$ 10,2 bilhões.
Cobrança
A elevação do tributo veio depois da cobrança de parlamentares da base aliada e também da oposição das medidas de ajuste fiscal.
Diversos deputados da bancada do PMDB cobraram do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em reunião na terça-feira (19), uma tributação maior sobre os bancos privados. O deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO) afirmou que o governo tem que fazer os bancos pagarem agora “porque eles já ganharam muito dinheiro nesse País”.
Em 2008, o governo já havia aumentado a alíquota da CSLL de 9% para 15% (MP 413/08).
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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