"Promulgada divisão do ICMS do e-commerce"

A Emenda Constitucional 87, que garante a divisão entre os estados comprador e vendedor da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre produtos e serviços adquiridos a distância, pela internet e por telefone, foi promulgada ontem pelo Congresso. A proposta, que tramitou como PEC 7/2015, corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo estado onde está a sede da loja virtual. 

O estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Assim, eram beneficiados principalmente os entes mais desenvolvidos. — A fórmula constitucional até agora em vigor permitia uma anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado. Esse é mais um passo que estamos dando para a repactuação do pacto federativo — avaliou o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros. 

O texto promulgado é o que foi modificado pela Câmara dos Deputados, que torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018. — Esse é um marco na política do ICMS do país, pois amplia a possibilidade de termos um Estado simétrico. Hoje temos uma realidade em que vigora a assimetria — disse o vice- -presidente da Câmara e do Congresso, deputado Waldir Maranhão (PP-MA). Pacto federativo Renan, que foi relator da proposta no início da tramitação, em 2012, lembrou ainda que este é mais um passo na busca por um pacto federativo mais justo e equilibrado, para reduzir as desigualdades sociais e regionais. 

O parlamentar recordou que o Senado trabalha em outras medidas nesse sentido, como a mudança do indexador da dívida dos estados e eliminação da guerra fiscal e aprovou há poucos dias a convalidação dos incentivos fiscais. A matéria foi aprovada quarta-feira tanto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quanto pelo Plenário, e os próprios parlamentares cobraram celeridade na promulgação do texto. Primeiro signatário de uma das propostas que originaram a emenda, Delcídio do Amaral (PT-MS) afirmou que a nova regra do ICMS para o comércio eletrônico é o primeiro passo para o fim da guerra fiscal entre os estados. — Começamos a diminuir as desigualdades entre os estados. Essa emenda é legítima e justa porque ela busca justiça na distribuição do ICMS — destacou o senador.

 Delcídio elogiou os relatores, Renan Calheiros e Eunício Oliveira (PMDBCE), que, segundo julgou, promoveram importantes ajustes ao texto. Eunício registrou a parceria estabelecida na Casa para que a matéria ganhasse calendário especial e fosse logo aprovada depois do retorno da Câmara, em fevereiro de 2015. Ele destacou ainda que o texto ganhou apoio unânime tanto na CCJ quanto em Plenário, inclusive de parlamentares dos chamados estados produtores, que agora passam a compartilhar receitas de ICMS do comércio eletrônico com as unidades federativas menos desenvolvidas. 

O senador disse ainda que a aprovação da PEC tem papel fundamental para equilibrar de modo mais adequado a Federação, que vem enfrentando a chamada guerra fiscal — o conflito gerado pela iniciativa dos estados mais pobres de oferecer incentivos para atrair empresas, abrindo mão de receitas de ICMS.

Comentários