A Emenda Constitucional 87,
que garante a divisão entre os estados
comprador e vendedor da arrecadação
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) cobrado
sobre produtos e serviços adquiridos a
distância, pela internet e por telefone,
foi promulgada ontem pelo Congresso.
A proposta, que tramitou como PEC
7/2015, corrige uma distorção tributária
que permitia o recolhimento de
todo o ICMS somente pelo estado onde
está a sede da loja virtual.
O estado de
residência do comprador, ou de destino
da mercadoria, não tinha qualquer participação
no imposto cobrado. Assim,
eram beneficiados principalmente os
entes mais desenvolvidos.
— A fórmula constitucional até agora
em vigor permitia uma anomalia, ao
determinar a incidência da alíquota
interna, geralmente elevada, em
operações envolvendo mercadorias
destinadas a compradores não contribuintes
do imposto e localizados em
outro estado. Esse é mais um passo
que estamos dando para a repactuação
do pacto federativo — avaliou o
presidente do Senado e do Congresso,
Renan Calheiros.
O texto promulgado é o que foi modificado
pela Câmara dos Deputados, que
torna gradual a alteração nas alíquotas,
atribuindo aos estados de destino 100%
da diferença de alíquotas apenas em
2019. Até lá, vale a seguinte regra de
transição: 20% para o destino e 80%
para a origem em 2015; 40% para o
destino e 60% para a origem em 2016;
60% para o destino e 40% para a origem
em 2017; e 80% para o destino e 20%
para a origem em 2018.
— Esse é um marco na política do
ICMS do país, pois amplia a possibilidade
de termos um Estado simétrico.
Hoje temos uma realidade em que
vigora a assimetria — disse o vice-
-presidente da Câmara e do Congresso,
deputado Waldir Maranhão (PP-MA).
Pacto federativo
Renan, que foi relator da proposta no
início da tramitação, em 2012, lembrou
ainda que este é mais um passo na
busca por um pacto federativo mais
justo e equilibrado, para reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
O
parlamentar recordou que o Senado
trabalha em outras medidas nesse
sentido, como a mudança do indexador
da dívida dos estados e eliminação da
guerra fiscal e aprovou há poucos dias
a convalidação dos incentivos fiscais.
A matéria foi aprovada quarta-feira
tanto pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) quanto pelo
Plenário, e os próprios parlamentares
cobraram celeridade na promulgação
do texto.
Primeiro signatário de uma das
propostas que originaram a emenda,
Delcídio do Amaral (PT-MS) afirmou
que a nova regra do ICMS para
o comércio eletrônico é o primeiro
passo para o fim da guerra fiscal entre
os estados.
— Começamos a diminuir as desigualdades
entre os estados. Essa
emenda é legítima e justa porque ela
busca justiça na distribuição do ICMS
— destacou o senador.
Delcídio elogiou os relatores, Renan
Calheiros e Eunício Oliveira (PMDBCE),
que, segundo julgou, promoveram
importantes ajustes ao texto.
Eunício registrou a parceria estabelecida
na Casa para que a matéria
ganhasse calendário especial e fosse
logo aprovada depois do retorno da
Câmara, em fevereiro de 2015. Ele
destacou ainda que o texto ganhou
apoio unânime tanto na CCJ quanto em
Plenário, inclusive de parlamentares
dos chamados estados produtores,
que agora passam a compartilhar receitas
de ICMS do comércio eletrônico
com as unidades federativas menos
desenvolvidas.
O senador disse ainda que a aprovação
da PEC tem papel fundamental
para equilibrar de modo mais adequado
a Federação, que vem enfrentando
a chamada guerra fiscal — o conflito
gerado pela iniciativa dos estados
mais pobres de oferecer incentivos
para atrair empresas, abrindo mão de
receitas de ICMS.
Comentários
Postar um comentário