"MPs com prazo vencido só trancam a pauta depois que forem lidas em Plenário"

As medidas provisórias com prazo de tramitação vencido trancam a pauta da Câmara apenas depois que forem aprovadas por uma comissão mista (de deputados e senadores) e lidas no Plenário. Essa foi a resposta do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a uma questão de ordem do líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), que queria saber o exato momento em que uma MP passa a bloquear as votações do Plenário. A questão de ordem foi respondida na sessão de ontem à noite.
Leonardo Picciani argumentou que, no Senado, a MP que chega com prazo de tramitação vencido só tranca a pauta depois de lida no Plenário. Na Câmara, estava entrando automaticamente na pauta, após sua aprovação pela comissão mista.

Ao resolver a questão de ordem, o presidente da Câmara adotou o mesmo procedimento do Senado, que prevê a leitura da MP do Plenário antes do trancamento. Conforme a decisão, a leitura deve ocorrer em um prazo razoável.

J.Batista/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Presidente da Câmara, dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Decisão de Cunha iguala procedimentos da Câmara aos já adotados pelo Senado
“Entre o recebimento de medida provisória com prazo de apreciação expirado e a sua efetiva deliberação no Plenário da respectiva Casa, são admissíveis atos preparatórios para a inclusão da matéria na Ordem do Dia, durante os quais pode haver outras deliberações legislativas, desde que não se configure abuso ou desproporcionalidade”, explicou o presidente da Câmara.
“Fundado nesses parâmetros, é juridicamente defensável a estipulação da leitura das proposições como marco a partir do qual a medida provisória passaria a trancar a pauta das sessões ordinárias até que se ultime a deliberação ou que se opere a perda da eficácia por decurso de prazo, contanto que entre o recebimento e a leitura não transcorra tempo desarrazoado”, acrescentou Cunha.
Da Redação - WS

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