"Ministro nega que mudanças em pensão por morte reflitam problemas de caixa"

O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, negou que as novas regras na concessão da pensão por morte criadas pela Medida Provisória (MP) 664/14 tenham sido impostas em decorrência de problemas de caixa do governo federal. “Não tem nenhuma relação com fechar conta, não é um problema de contabilidade do Executivo. O que está no texto é um conjunto de medidas que integra o ajuste econômico para que o País volte a investir e a crescer”, disse o ministro nesta terça-feira (31).
Ele participou, na Câmara dos Deputados, de audiência conjunta das comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Conforme a MP 664/14, desde março, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Antes não havia exigência de período mínimo de relacionamento. A pensão será de 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%.
O ministro explicou as alterações com exemplos práticos. “Se uma pessoa que nunca contribuiu sofre um acidente e está prestes a morrer, o seu cônjuge pode recolher uma única contribuição, e quando essa pessoa morre, o viúvo ou a viúva recebe pensão pelo teto do INSS. Isso é extremamente injusto com os trabalhadores que contribuem a vida toda”, defendeu Gabas.
Segundo o ministro, existem pessoas mal intencionadas que se aproximam de pessoas prestes a morrer, a fim de realizar um acordo com os cônjuges para dar entrada na pensão e posteriormente dividir o benefício. Agora, a MP estabelece a carência de 24 meses de contribuição para que o cônjuge possa solicitar a pensão por morte. Só essa modificação, segundo Carlos Eduardo Gabas, vai significar uma economia de R$ 12,5 bilhões, em dez anos.
O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), questionou a exigência de um tempo mínimo de contribuição de dois anos para o cônjuge ter acesso à pensão por morte. Conforme o parlamentar, os casos em que uma pessoa mal intencionada forja o casamento com uma pessoa prester a morrer são uma exceção. "Será que o pensionista que está casado de forma correta pode ser prejudicado porque não previu que o companheiro ou a companheira iria morrer em menos de dois anos? Isso é justo?", indagou.
Emendas
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Discussão da PL 7924/2014 - que
André Figueiredo: é preciso haver um cálculo mais justo para não prejudicar viúvos.
Autores do pedido para realização da audiência conjunta, os deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS) e André Figueiredo (PDT-CE) informaram que o partido deles vai apresentar várias emendas à MP 664/14.
Figueiredo disse que há preocupação sobre a situação dos viúvos, considerando que a medida provisória estabelece o fim do benefício vitalício para cônjuges com idade abaixo de 44 anos. Para esse segmento, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida projetada pelo IBGE. "Achamos importante que, para haver um cálculo mais justo, seja considerada não apenas a expectativa de sobrevida do viúvo, mas também o tempo de contribuição da pessoa que faleceu", destacou.
Gabas disse que a intenção dessa medida é estimular pensionistas jovens a viver do seu próprio trabalho e renda. A MP propõe também a redução da pensão à medida que os dependentes alcancem os 21 anos. O ministro argumentou que essa regra é praticada em vários países. Gabas afirmou, no entanto, que é natural que os deputados façam alterações e aperfeiçoamentos à proposta.
A MP também altera regras do auxílio-doença. Entre outras mudanças, o texto estabelece que os primeiros 30 dias de licença médica serão pagos pelo empregador, em vez dos 15 dias até então em vigor. Depois desse período, quem assume o pagamento do benefício é o INSS.
Reportagem – Daniele Lessa
Edição – Marcelo Oliveira

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