O governo publicou no
Diário Oficial da União de
quarta-feira a Medida Provisória
673/2015, que dispensa
tratores e outras máquinas
agrícolas de emplacamento
e licenciamento. Os veículos,
porém, ficam sujeitos a registro
em cadastro específico na
repartição de trânsito competente
a partir de 2016.
O tema é polêmico e atende
reivindicação antiga dos
produtores rurais.
O emplacamento
e licenciamento haviam
se tornado obrigatórios por
força de resolução do Conselho
Nacional de Trânsito
(Contran) em 2012.
No ano passado, a elimina-
ção da exigência foi aprovada
pela Câmara e pelo Senado por
meio de emenda incluída na
Medida Provisória 656/2014.
A iniciativa, no entanto, foi
integralmente vetada pela
presidente Dilma.
Este ano,
em 11 de março, o Congresso
manteve o veto, com a promessa
de que o governo editaria
outra MP sobre o assunto.
Paralelamente a isso, o
Senado também aprovou, em
março, o Projeto de Decreto
Legislativo (PDS 124/2013), de
autoria de Blairo Maggi (PRMT),
para sustar a resolução
do Contran.
A insatisfação dos produtores
foi evidenciada em audiência
pública realizada, no
interior do Rio Grande do Sul,
pela Comissão de Agricultura
e Reforma Agrária (CRA) .
Na ocasião, o representante
da Federação da Agricultura
e Pecuária de Goiás (Faeg),
Augusto César Andrade, disse
que agricultores esperavam o
fim de uma situação de insegurança
que se arrastava desde
a promulgação do Código de
Trânsito Brasileiro, em 1997.
Desde então, a regulamentação
das máquinas ficou
sujeita a normas divergentes,
segundo ele.
Análise da MP
A MP tem força de lei desde
a edição e vigora por 60 dias,
prorrogáveis por mais 60.
Quando chega ao Congresso,
é analisada por uma comissão
mista, que pode alterá-la. Se
isso acontecer, passa a tramitar
como projeto de lei de
conversão. Depois de deixar a
comissão, precisa ser votada
pelos Plenários da Câmara e
do Senado. Se aprovado, o texto
é enviado ao presidente da
República, que pode sancionar
ou vetar total ou parcialmente,
caso discorde das alterações.
Assessoria
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