Está sendo reexaminadA na
Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) a
proposta de uma nova legislação
para criar o Estatuto da Pessoa com
Deficiência. O substitutivo (SCD
4/2015), aprovado recentemente
pela Câmara dos Deputados, revela
diferenças significativas em relação
à versão aprovada pelos senadores
originalmente no PLS 6/2003.
As alterações
dizem respeito ao papel da
pessoa com deficiência na sociedade.
Romário (PSB-RJ) será o relator do
substitutivo na CDH.
Ao justificar a apresentação da
proposta, há 12 anos, o autor do texto
original, Paulo Paim (PT-RS), admitia
a inserção social da pessoa com deficiência
como o principal objetivo da
lei a ser aprovada.
Porém, o caminho
para alcançar a meta dependeria de
políticas públicas consistentes, que
assegurassem condições especiais
para reduzir ou eliminar barreiras
decorrentes da deficiência, o que
ofereceu um viés protetivo ao estatuto.
No projeto original, o autor havia
sugerido uma mudança na forma de
concessão do benefício mensal de
um salário mínimo pela Lei Orgânica
da Assistência Social (Loas — Lei
8.742/1993). Paim pretendia eleger
como apta ao benefício a pessoa com
deficiência e que fosse carente, com
renda mensal familiar per capita inferior
a 50% do salário mínimo. Hoje
o índice é de 25% do salário.
O substitutivo elaborado pela deputada
federal Mara Gabrilli (PSDB-SP),
que é cadeirante, manteve o auxílio
mensal de um salário mínimo aos deficientes
que não podem se sustentar,
mas excluiu todos os demais ajustes
no benefício de prestação continuada
(BPC) sugeridos por Paim.
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