A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (15) proposta que autoriza o pagamento do seguro-desemprego ao pescador profissional da pesca industrial durante o defeso, paralisação temporária da atividade imposta pelo governo federal com o objetivo de proteger as espécies no período de reprodução. Atualmente, o benefício é pago apenas aos profissionais da pesca artesanal.
Pelo texto, para ter direito ao seguro, o pescador deverá comprovar o vínculo empregatício na temporada da pesca imediatamente anterior ao período do defeso. O número de parcelas do seguro-desemprego será correspondente ao número dos meses de duração da paralisação temporária e obrigatória da pesca.
Relator na comissão, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu a aprovação do projeto, mas optou por um substitutivo por entender que a matéria melhor se adequa à Lei 10.779/03, que já trata de regras especiais para a concessão de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerce sua atividade de forma artesanal. “Desse modo, não seriam alteradas as Leis 7.998/90 e 8.900/94, que dispõem sobre normas gerais do seguro-desemprego”, justificou Sávio.
O texto original é o Projeto de Lei 6971/13, do deputado Jorginho Mello (PR-SC). O autor argumenta que um dos requisitos do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador para que se tenha direito ao benefício é cumprir prazo de carência de 16 meses entre dois períodos aquisitivos. Isso acaba impossibilitando o pescador da pesca industrial de ter direito ao seguro, porque o período de defeso, determinado por atos normativos do Poder Executivo, é estabelecido anualmente e, portanto, o intervalo entre cada período é sempre inferior a 12 meses.
Domingos Sávio concordou com esse argumento. “A imposição das regras gerais do seguro-desemprego aos pescadores profissionais não se mostra justa em função da proibição legal periódica desta atividade”, ressaltou.
Jorginho Mello destacou ainda que os pescadores industriais contribuem com o recolhimento do PIS/Cofins para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) “e, ironicamente, para aqueles que perdem o emprego no período dos defesos anuais, lhes é negado o direito de receber esse benefício”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
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