O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Arthur Lira (PP-AL), decidiu que colocará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, como item único de todas as sessões extraordinárias até que o colegiado delibere sobre a admissibilidade do texto. Lira marcou reunião extraordinária para a próxima segunda-feira, às 14h30.
O deputado informou que marcará sempre uma reunião ordinária e uma extraordinária, com a maioridade penal como tema único, e que respeitará todas as tentativas de obstrução. "Quero deixar claro que esse tema está atrapalhando os trabalhos da comissão", disse.
Antes, a CCJ havia decidido, por 32 votos a 4, interromper a discussão da ata da sessão anterior, ao aprovar requerimento do deputado Felipe Maia (DEM-RN). Ao apresentar o requerimento, Maia argumentou que parlamentares que se opõem à admissibilidade da PEC 171/93 tentam postergar a votação.
O relator da proposta na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), que elaborou parecer contrário à admissibilidade da proposta, havia solicitado a leitura da ata da sessão anterior da CCJ. Em seguida, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) solicitou a discussão da ata, causando reação de parlamentares favoráveis à PEC.
Bate-boca na última reunião
Molon defendeu a realização de nova audiência pública para ouvir representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da magistratura e até delegados de polícia, para debater a redução da maioridade penal. Molon argumenta que o debate ocorrido na terça-feira (24) foi incompleto, por ter sido encerrado após bate-boca.
Haviam sido chamados para o debate constitucionalistas e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos procuradores da República, dos magistrados e dos defensores públicos. Manifestantes favoráveis e contrários à PEC lotaram o plenário da CCJ.
Houve discussão entre manifestantes contrários à PEC e o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), e dois deputados, Molon e Laerte Bessa (PR-DF), também discutiram. Diante da situação, o presidente da CCJ resolveu encerrar a audiência.
Apenas dois convidados tiveram tempo de expor suas ideias. O professor constitucionalista André Ramos Tavares disse que a maioridade penal aos 18 anos é uma cláusula pétrea da Constituição e, por isso, não pode ser alterada. Segundo ele, o artigo 228 da Constituição, que trata do assunto, é um direito fundamental e não se admite sequer a tramitação de emendas que o modifiquem.
Já o professor Fabrício Juliano Mendes Ribeiro considera que a PEC 171/93 é admissível, sim, porque não subverte o núcleo essencial do princípio da dignidade da pessoa humana. Ribeiro defendeu que esse núcleo seria atingido apenas se alguma proposta visasse à erradicação pura e simples da maioridade penal.
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Patricia Roedel
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