"Leitão apresenta projeto que altera acordo de leniência‏"

Deputado federal Nilson Leitão visa sustar acordo de leniência com mais de uma empresa. 
O deputado federal, vice-líder do PSDB na Câmara Nilson Leitão, apresenta Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos que dá à Controladoria-Geral da União – CGU, autorização para firmar acordo de leniência com mais de uma empresa participante de atos de corrupção lesivos ao Patrimônio Público. 
O projeto apresentado por Nilson Leitão sugere que o requisito para a pessoa jurídica que propõe o acordo de leniência, seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar com a apuração do ato ilícito. O deputado ainda argumenta que o instrumento do acordo de leniência seria desmoralizado, caso a CGU efetivamente pudesse fazer o acordo com todos os culpados pelos atos de corrupção. 
Em justificativa o deputado ressalta que o acordo de leniência não é um mecanismo de perdão de atos ilícitos. “Ele é um mecanismo facilitador da investigação, uma espécie de atalho por meio do qual a investigação pode progredir mais rapidamente, facilitando a responsabilização dos culpados e a recuperação dos recursos subtraídos do Patrimônio Público”. 
Leitão explica que se as empresas souberem que todas podem se beneficiar da leniência, independentemente da ordem de propositura do acordo, o mais provável é que todas tentem, a formular uma estratégia defensiva conjunta. Destaca que se ao final, uma das empresas traísse o “esquema”, mesmo assim ainda restaria aberta a possibilidade de todas fazerem o mesmo acordo. 
“O acordo de leniência deve beneficiar apenas a primeira empresa a propô-lo. Fica difícil se discutir uma lei que deveria trazer transparência, mas que estão com a credibilidade e a confiança contaminadas. É por essa razão que buscamos mais resultados confiáveis, tendo somente a primeira empresa disposta a denunciar o esquema de corrupção”, completou Nilson Leitão. 
Para o parlamentar sem esse requisito, o acordo de delação degenera em “acordão” ou em perdão generalizado para as empresas que tenham praticado atos ilícitos. Portanto, acrescenta que é preciso suspender os efeitos do dispositivo do Decreto, pois não afeta em nada a aplicabilidade da Lei 12.846/2013, cujo objetivo é claro e preciso, e pode ser aplicado independentemente da intermediação regulamentadora de um decreto. 
Acordo de leniência 
Acordo de Leniência é o acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) – que atua em nome da União – e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
ZF PRESS
Humberto Frederico

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