"Comissão externa apresenta projetos para renegociar dívidas de produtores rurais"

Audiência pública sobre o aumento dos preços dos combustíveis, a carga tributária incidente e os impactos no agronegócio. Dep. Jerônimo Goergen (PP - RS)
A comissão externa da Câmara que analisou o endividamento dos produtores rurais brasileiros apresentou quatro projetos de lei voltados à renegociação de dívidas agropecuárias. As propostas levam a assinatura dos deputados Jerônimo Goergen (PP-RS), coordenador do colegiado, e Carlos Melles (DEM-MG).
A Comissão Externa sobre Endividamento do Setor Agrícola encerrou seus trabalhos em julho. As propostas foram elaboradas após reuniões com produtores, especialistas e o governo.

Pronaf
O Projeto de Lei 10622/18 concede desconto de 40% para liquidação, até 30 de junho de 2019, das operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2017 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A proposta altera a Lei 13.606/18, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

A norma autoriza a concessão de rebates para liquidação das operações do Pronaf contratadas até 30 de dezembro de 2015. Segundo a comissão, a ampliação do prazo para 2019 é necessária porque os pequenos agricultores acumularam novas perdas em 2016 e 2017, provocadas por secas ou enchentes, o que inviabilizou o pagamento dos financiamentos contratados anteriormente.
Regulamentação
O PL10623/18 estabelece prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a Lei 11.775/08. Essa lei instituiu medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário.

A proposta trata especificamente de artigos da lei que autorizaram a liquidação antecipada das dívidas renegociadas da Securitização Agrícola e do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa). Esses dispositivos pretendem assegurar ao mutuário de operações de crédito rural a revisão e a redução de garantias em caso de excesso. Segundo os autores do texto, decorridos dez anos da Lei 11.775/08, o Ministério da Fazenda ainda não estabeleceu as condições e a metodologia para a liquidação ou regularização das dívidas.
Dívidas não bancárias
O terceiro projeto (PL 10624/18) cria o Programa de Regularização de Dívidas Rurais Não-Bancárias, para atender produtores rurais que possuam débitos rurais fora do sistema financeiro. São dívidas com tradings (empresas especializadas em venda para o mercado externo), distribuidores de insumos e cooperativas de produção.

O projeto autoriza a criação de uma linha de crédito de até R$ 5 bilhões para permitir a renegociação das dívidas. Os débitos poderão ser pagos em até 20 anos, com prazo de carência de dois anos. Os encargos financeiros a serem pagos pelos devedores serão compostos pela Taxa de Longo Prazo (TLP) acrescida de 1% ao ano. A TLP está hoje em 6,84% ao ano. A linha de crédito virá dos recursos obrigatórios. São valores oriundos dos depósitos à vista e da poupança rural captados pelos bancos comerciais, e que possuem taxas determinadas pelo governo.
O financiamento ao produtor está condicionado à concessão de desconto, pelos fornecedores de insumos agropecuários e tradings, sobre o saldo devedor atualizado. A proposta prevê seis faixas de desconto (5%, 10%, 15%, 20%, 25% e 30%), conforme o tamanho do saldo devedor, sendo maior quanto menor é a dívida.
Estudo citado pelos autores do projeto, estimou que o financiamento do setor agropecuário é feito 39% com recursos próprios, 31% com recursos bancários e 30% com operações fora dos bancos. Os deputados afirmam que os financiamentos fora do sistema financeiro possuem custos superiores aos praticados pelos bancos que emprestam recursos do crédito rural oficial. “Como os encargos financeiros são elevados, problemas climáticos e variações nos preços de comercialização dos produtos levam os produtores a enfrentar sérias dificuldades”, disseram.
Tramitação
A quarta proposta apresentada (PL 10625/18) foi apensada a um projeto mais antigo, que já estava em tramitação na Casa (PL 8676/17). O apensamento é feito quando as propostas tratam de temas semelhantes. O projeto da comissão concede aos produtores pessoa física o mesmo tratamento dado às empresas rurais pela Lei do PRR na renegociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União.

Os PLs 10622/18, 10623/18 e 10624/18 serão analisados, separadamente, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior e Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

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