"Deputados aprovam MP que prorroga prazo para municípios elaborarem Plano de Mobilidade Urbana"

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 818/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 o prazo para os municípios elaborarem o Plano de Mobilidade Urbana. A matéria será enviada ao Senado.
Um acordo entre a maior parte dos partidos retirou alguns pontos do projeto de lei de conversão do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que muda vários artigos do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15) e da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12).
Uma das exclusões, por meio de destaque do PSD, impediu que divergências surgidas em razão de contratos de concessão de serviço de transporte público coletivo pudessem ser resolvidas por meio de arbitragem.
Entre as questões que poderiam ser objeto de arbitragem constavam o reajuste das tarifas, se relacionado com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; o cálculo de indenizações decorrentes da extinção ou da transferência do contrato; e o inadimplemento de obrigações contratuais por qualquer das partes.

Recursos federais
Um dos pontos originais da MP é a retirada da lei da proibição de os municípios receberem recursos federais se não tiverem concluído o plano de mobilidade até abril de 2019. A prorrogação prevista pela MP é de um ano em relação ao prazo anterior.

O texto aprovado, entretanto, mantém a data final para elaboração e também a penalidade de não recebimento de recursos federais até que o município atenda à exigência legal. O texto de Pinato retira ainda da MP original o aumento de mais um ano do prazo para que o plano de mobilidade seja compatibilizado com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração.
No plano de mobilidade, o relator prevê que deverão ser incluídas ciclovias e ciclofaixas na rede de infraestrutura do sistema e, no caso de regiões metropolitanas com mais de 1 milhão de habitantes, autoriza os governos envolvidos a constituir uma autoridade metropolitana de transportes sob a forma de consórcio, com um único plano desse tipo.
Quanto às cidades que tenham núcleos urbanos informais consolidados, o plano de mobilidade urbana deverá contemplá-los. Esses núcleos são formados por ocupações irregulares nas periferias das cidades, geralmente em áreas antes rurais.
Improbidade administrativa
Enquanto a MP original prorroga prazos para o cumprimento de obrigações por parte de governadores para evitar que eles sejam processados por crimes de improbidade administrativa, o projeto de lei de conversão aprovado revoga completamente o artigo do Estatuto da Metrópole com essa penalidade.

A MP concedia mais três anos para as regiões metropolitanas contarem com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado por lei estadual.
Com o texto aprovado pelo Plenário, foi revogado ainda artigo da lei atual que prevê a existência do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU) para reunir informações como dados estatísticos, cartográficos, ambientais e geológicos e outros relevantes para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas em regiões metropolitanas.
Em contrapartida, o relator sujeita à disponibilidade orçamentária da União o apoio para a criação de um sistema nacional de informações urbanas e metropolitanas.
Audiências públicas
O Plenário aprovou destaque do PDT que manteve no Estatuto da Metrópole a previsão de realização de audiências públicas em todos os municípios envolvidos para elaboração do plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana.

A MP e o projeto de lei de conversão previam que as audiências apenas teriam de ser divulgadas em todos os municípios. As audiências servem para a população e a sociedade civil organizada participarem da elaboração do plano.
Segundo o relatório, esse plano terá de prever a implementação efetiva de regularização fundiária urbana, conforme disciplinado pela Lei 13.465/17.
Governança
Por meio de destaque do PT, foi rejeitada mudança na estrutura de governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas.

O projeto de lei de conversão reformulava esse trecho da lei e remetia a cada região a definição de sua estrutura e dos critérios para participação da sociedade civil.
Assim, a governança continuará a ter como estrutura básica uma instância executiva com representantes dos governos envolvidos; uma instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil; uma organização pública com funções técnico-consultivas; e um sistema integrado sobre alocação de recursos e prestação de contas.
Fausto Pinato incluiu ainda duas diretrizes para a governança das funções públicas: o compartilhamento da tomada de decisões e o compartilhamento das responsabilidades.
Para a criação de uma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião deverá haver estudos técnicos prévios e audiências públicas envolvendo todos os municípios pertencentes à unidade territorial.
Definições
O relatório da MP muda definições de termos do Estatuto da Metrópole. Para formular o plano de desenvolvimento urbano integrado, passa a ser necessário um processo permanente de viabilização econômico-financeira e de gestão.

São incluídos dois novos conceitos, o de área metropolitana, caracterizada pela expansão contínua da malha urbana da metrópole; e a de governança interfederativa, que abrange o compartilhamento de responsabilidades e ações entre os entes federados na administração das funções públicas.
Diretrizes
Entre as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, o relator incluiu a garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.

Quanto à política tarifária, uma diretriz incluída é o incentivo à utilização de cartões com créditos eletrônicos para o pagamento da tarifa.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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