"Câmara aprova projeto que exige notificações relacionadas ao câncer"

Notificação deverá ocorrer nos serviços de saúde públicos e privados. Objetivo é identificar gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 8470/17, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que determina a notificação e o registro compulsórios de doenças, agravos e eventos de saúde relacionados ao câncer. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), essa notificação deverá ocorrer em todo o território nacional, nos serviços de saúde públicos e privados.

A relatora acatou proposta do deputado Cabo Daciolo (Avante-RJ) em projeto apensado e incluiu no texto a obrigatoriedade de a declaração de nascido vivo conter campo para descrever anomalias ou malformações congênitas observadas. O deputado pretendia que fossem registradas as malformações de lábio ou palato.
Se convertidas em lei, as mudanças na legislação entrarão em vigor 180 dias após sua publicação.
Gargalos
A intenção da autora do projeto é identificar gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de cânceres. “A notificação e o registro compulsórios também permitirão estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da Lei 12.732/12”, afirmou Carmen Zanotto.

Essa lei, originada de projeto de sua autoria, assegura ao paciente o início do tratamento gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias, contados da data da comprovação do diagnóstico. Entretanto, o SUS tem tido dificuldade de cumprir a lei.
Segundo Zanotto, a adoção de um sistema de registro não provocará dificuldades extras ou gastos adicionais porque já existem modelos informatizados para atender essa demanda, como o Sistema de Informação de Câncer (Siscan).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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