"Projeto em tramitação na Câmara veda regularização fundiária em áreas de risco"

Sessão especial para discussão e votação do parecer do dep. Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado em comissão especial, que recomenda a abertura do processo de impeachment da presidente da República - Dep. Dr. Jorge Silva (PHS/PS)A política urbana terá como uma das suas diretrizes excluir as áreas de risco ocupadas por pessoas de baixa renda das passíveis de regularização fundiária e urbanização. A medida consta no Projeto de Lei 4794/16, de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), em tramitação na Câmara.
As diretrizes da política urbana estão previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que é modificado pelo projeto. O texto determina ainda que um dos objetivos do ordenamento e controle do uso do solo é evitar a ocupação e o adensamento de áreas de risco, como as sujeitas à inundação e deslizamento.

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é impedir a proliferação da ocupação de áreas de risco. O projeto também traz dispositivos para assegurar o planejamento de medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo de vazão dos rios.
“A proposição trata de introduzir medidas pontuais na legislação, de forma a reduzir ou mesmo conter a ocorrência de desastres e acidentes provocados pela construção ou consolidação de empreendimentos, moradias ou bairros inteiros em áreas de risco”, disse Silva.
Recursos hídricos
Além do Estatuto da Cidade, o PL 4794 modifica outras três normas. O texto altera a lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) para incluir no conteúdo mínimo obrigatório dos Planos de Recursos Hídricos o mapeamento das áreas urbanas sujeitas a alagamentos e a avaliação da conveniência de controle da vazão dos cursos de água.

Já a Lei 11.445/07 (que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico) é alterada para incluir o estímulo a boas práticas de manejo de águas pluviais (como o uso de novas tecnologias) no conteúdo do plano de saneamento básico.
Por fim, o projeto do deputado Dr. Jorge Silva modifica a Lei 10.438/02, que dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, para proibir as concessionárias e permissionárias de energia de atender unidades em áreas de risco. O descumprimento sujeitará a empresa a pagamento de multa de cem reais, por dia e por unidade atendida.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Comentários