Hoje, a legislação prevê foro privilegiado não só para o presidente da República, mas também para o vice-presidente, ministros, todos os parlamentares, prefeitos, governadores, juízes e membros do Ministério Público
EdsonSantos
Atualmente, conforme dados da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), há 369 inquéritos em tramitação no STF, sendo 102 ações penais
A Câmara dos Deputados analisa 12 propostas de emenda à Constituição (PEC 470/05 e apensadas) que acabam com o foro de prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, instituto que garante a autoridades o direito de serem julgadas por tribunais superiores.
Hoje, a legislação prevê foro privilegiado não só para o presidente da República, mas também para o vice-presidente, ministros, todos os parlamentares, prefeitos, governadores, juízes e membros do Ministério Público.
Deputados, senadores, o presidente da República e ministros são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Já os governadores e autoridades estaduais são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, e os prefeitos, por tribunais de segunda instância.
As doze propostas tramitam em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se tiverem sua admissibilidade constitucional aprovadas pelo colegiado, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da questão.
Extinção total
Estas propostas preveem desde pequenas alterações até a extinção total do foro especial do ordenamento jurídico brasileiro. A PEC que encabeça a lista (470/05) foi apresentada pelo ex-deputado Anselmo. Ela acaba com o foro privilegiado para deputados e senadores.
Ao justificar a proposta, Anselmo lembrou que o Parlamento é alvo de graves denúncias neste momento e que a eliminação do foro privilegiado "constitui forma inequívoca de resgate da credibilidade da instituição".
A PEC altera os artigos 53 e 102 da Constituição, possibilitando a juiz de primeira instância processar parlamentar em ação criminal, como qualquer outro cidadão. De acordo com a proposta, caberá ao juiz comunicar ao Senado ou à Câmara, conforme o caso, denúncia que tenha recebido por crime cometido por parlamentar após a diplomação. Permanece na Constituição, no entanto, a possibilidade de a respectiva Casa sustar o andamento da ação, por voto da maioria de seus integrantes.
Polêmica
O assunto é polêmico e divide parlamentares e especialistas. Em março de 2008, a CCJ aprovou a admissibilidade de outra proposta que acabava com o foro, a PEC 130/07, porposta acatada na forma de um substitutivo do então deputado Régis de Oliveira, por uma comissão especial. O substitutivo acabou rejeitado em primeiro turno, pelo Plenário da Câmara, e retirado de pauta.
O consultor legislativo, Newton Tavares Filho, da Câmara, elaborou um estudo sobre o assunto e identificou pontos positivos e negativos do foro de prerrogativa de função. Entre os pontos positivos estão a garantia e proteção do exercício da função pública, sem perseguição política, e a maior experiência dos juízes e ministros de tribunais superiores para julgar processos criminais. “O foro consiste numa medida de proteção a uma alta função pública, uma garantia para que não haja perseguição para quem exerce alta função de governo”, disse
Entre os negativos, de acordo com o estudo, estão o uso de mandatos eletivos para escapar de punição e a impunidade, já que os tribunais superiores não estão preparados para atuar na fase de instrução, como produção de provas e oitiva de testemunhas, o que faz com que em muitos casos os crimes acabem prescritos antes do julgamento, e sobrecarrega o STF, que julga 70 mil processos por ano.
Atualmente, conforme dados da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), há 369 inquéritos em tramitação no STF, sendo 102 ações penais.
Reportagem - Antonio Vital
Edição - Newton Araújo
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