O STF (Supremo Tribunal Federal) formalizou nesta terça-feira (18) a abertura de uma ação penal contra o pastor Silas Malafaia, réu pelo crime de injúria contra o Alto Comando do Exército. A abertura da ação penal é praxe e acontece após o recebimento da denúncia pelo STF. Durante a tramitação da ação, acontecem, entre outras medidas, os depoimentos dos investigados, das testemunhas de acusação e de defesa. Ao final do processo, os ministros julgam e decidem se condenam ou absolvem os réus.
Em abril, a Primeira Turma do STF aceitou parcialmente a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e baseada em declarações feitas por Malafaia durante um ato na Avenida Paulista. O episódio aconteceu em abril do ano passado.
Na ocasião, o pastor questionou a atuação dos militares e afirmou que generais de quatro estrelas seriam uma "cambada de frouxos" e "covardes", além de classificá-los como "omissos".
Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino votaram para receber a acusação de forma integral. Durante a discussão, porém, o ministro Cristiano Zanin apresentou divergência e votou para receber a denúncia de forma parcial.
Zanin afirmou que as declarações de Malafaia sobre o Alto Comando do Exército foram reprováveis e injuriosas, mas não se enquadram como prática de calúnia.
Ao analisar a acusação, o ministro entendeu que a PGR não demonstrou os elementos exigidos para esse crime, já que o tipo "calúnia" pressupõe imputação falsa de um fato definido como crime, dirigida a uma pessoa determinada, o que não teria ocorrido no caso.
Para Zanin, a manifestação teve caráter genérico, tanto em relação aos integrantes do Alto Comando do Exército quanto à descrição de um fato específico que pudesse ser tipificado como crime. Em contrapartida, Zanin considerou presentes os requisitos para o prosseguimento da acusação por injúria.
Com os mesmos argumentos, a ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente a divergência de Zanin.O resultado da votação, portanto, foi de unanimidade para tornar Malafaia réu por injúria, mas empate quanto à acusação de calúnia.
Diante do empate, conforme estabelece o Regimento Interno do STF, o resultado deve ser o mais favorável ao denunciado. Por isso, o crime de calúnia foi desconsiderado e Malafaia responderá apenas por injúria.
O empate foi possível porque o colegiado está incompleto. A quinta vaga seria preenchida por Jorge Messias, mas o ministro-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), indicado ao tribunal pelo presidente da República, foi rejeitado pelo Senado.
O advogado Jorge Vacite Neto, que atua na defesa do pastor, afirmou que recebe com serenidade a abertura da ação penal e reafirma sua confiança de que, ao final do processo, será demonstrada a inexistência de qualquer conduta criminosa.
"As manifestações questionadas ocorreram no exercício da liberdade de expressão e do direito à crítica, dentro de um contexto político e de evidente interesse público", diz.
"O recebimento da denúncia não representa condenação. A defesa demonstrará, no curso do processo, que crítica, ainda que contundente, não pode ser confundida com crime", afirma Vacite Neto.
Assessoria/Blog Teo Cury/Caminho Político
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