ILETIGIMIDADE: TRE extingue ação de senador contra sites que publicaram reportagem sobre ação de trabalhadora

O juiz Flavio Fraga e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), extinguiu, sem resolução de mérito, uma representação eleitoral movida pelo senador Carlos Fávaro (PSD) contra os sites Isso É Notícia, Midia News e Follhamax por conta da veiculação de reportagens sobre uma ação de danos morais movida por uma trabalhadora que acusava o parlamentar de condições degradantes de trabalho.
A sentença que extinguiu a representação foi assinada no dia 20 de agosto. O magistrado já havia negado, liminarmente, a remoção das reportagens alegando que elas apenas reproduziram o conteúdo da ação judicial movida contra o senador. Posteriormente, a Justiça Comum de Cuiabá retirou Fávaro do polo da ação, ao entender que a contratação da funcionária ocorreu pelo partido, por meio da uma empresa terceirizada.
O juiz argumentou, na extinção do processo, que Fávaro não detinha legitimidade para mover a ação contra os veículos. Segundo o juiz, o parlamentar moveu a ação quando ainda era pré-candidato, tornando-o parte ilegítima no processo.
"Nos termos do art. 96 da Lei nº 9.504/97 são legitimados para propor representação por ofensas ao regramento eleitoral, notadamente as voltadas aos abusos na propaganda e as que desafiam pedido de direito de resposta (art. 58), candidatos, partidos políticos, suas composições partidárias e o Ministério Público, rol que não se amplia para a figura do pré-candidato, quando age isoladamente, tornando o representante parte ilegítima para figurar no polo ativo. Com essas breves considerações, RECONHEÇO a ilegitimidade ativa do representante – Carlos Henrique Baqueta Fávaro – para figurar como parte ativa da representação e a JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC."
O magistrado determinou ciência as partes e o arquivamento do processo.
Assessoria/Caminho Político
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