O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sofreu uma derrota na Justiça nesta quinta-ifera (4). O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal na Paraíba rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo parlamentar contra o dirigente sindical José de Araújo Pereira, coordenador do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintef-PB). Na cidade de Campina Grande, o Sintef divulgou outdoors críticos à atuação de Motta na Câmara dos Deputados, sobretudo na votação da PEC da Blindagem, em outubro. A foto de Motta era destacada no material.
Em sua decisão, o magistrado destacou que Hugo Motta ocupa cargo de natureza política com expressão nacional, "o que reduz a esfera de proteção individual no que se refere ao uso de sua imagem", sendo possível o seu uso sem autorização prévia sempre que relacionado ao exercício da atividade parlamentar ou à sua crítica".
'Instrumento de pressão e crítica'
Conforme a sentença, é “legítimo o uso de instrumentos de pressão e de crítica amplos, bem como manifestações públicas com o uso de sua imagem para a sátira, a contestação, a expressa de opinião e a repreensão”.
"Não há nela ânimo de difamar ou mesmo descrição inadequada de eventos do mundo físico, mas expressão de desaprovação sobre a atuação parlamentar, o que não é tipificado como crime", destacou ainda o juiz.
Em sua queixa-crime, o presidente da Câmara afirmava que o sindicalista teria divulgado mensagem ofensiva à sua honra ao estampar sua foto ao lado da frase: “Eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes”. A defesa do dirigente sindical argumentou que se tratava de uma crítica política legítima e o Ministério Público Federal também opinou pela rejeição da queixa.
O juiz também declarou o trânsito em julgado da ação, ou seja, não há mais possibilidade de apresentação de recursos.
Assessoria/Glauco Faria/Caminho Político
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