PreviSinop recebe mais de 1,5 milhões em compensação previdenciária

Essa compensação tem impacto direto no equilíbrio financeiro do PreviSinop, pois permite a utilização de recursos provenientes das contribuições previdenciárias de diferentes regimes para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos beneficiários.
O PreviSinop alcançou um marco histórico ao registrar, nos últimos anos, o acúmulo (ou a entrada) de R$1,690 milhões em compensações previdenciárias entre regimes. Esse resultado expressivo reflete o trabalho desenvolvido pelo Departamento de Benefício e a eficiente gestão dos recursos previdenciários, contribuindo diretamente para o aumento da capacidade financeira do Instituto.
Essa compensação tem impacto direto no equilíbrio financeiro do PreviSinop, pois permite a utilização de recursos provenientes das contribuições previdenciárias de diferentes regimes para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos beneficiários. Essa prática tem sido essencial para a manutenção da saúde financeira do Regime Próprio de Previdência (RPPS) e para a garantia dos benefícios aos servidores.
O coordenador de Benefícios Previdenciários, Rosemiro Golijewski, está otimista com as projeções para 2025. “Estimamos que os valores a receber por meio da compensação possam chegar à marca de R$2 milhões. Esse montante se baseia no crescimento de aposentados e isso, também pode ser atribuído à maior participação dos servidores, à utilização de tecnologias mais eficazes e à melhoria dos processos de integração entre os sistemas. A ampliação das arrecadações contribuirá para o aumento da sustentabilidade e para o aprimoramento dos serviços prestados aos segurados do PreviSinop”, explicou.
A Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de1999, dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os RPPS’s nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Essa legislação foi regulamentada pelo Decreto nº 3.112, de 06 de julho de 1999, posteriormente revogado pelo Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, que ampliou a compensação previdenciária entre os RPPS’s. Desde 1º de janeiro de 2022, conforme o § 2º da Portaria nº 15.829, de 2020, o custeio para utilização do sistema Comprev é de responsabilidade de cada regime previdenciário instituidor.
Assessoria/Caminho Político
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