Nesta terça-feira (24), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a nulidade do trecho de uma portaria da Justiça de São Paulo que permitia que as polícias Civil e Militar realizassem a prisão de detentos, sem a exigência de uma decisão judicial, caso fosse constatado descumprimento de condições determinadas na saída temporária, mais conhecida como “saidinha”. O pedido para a anulação foi formulado pelo ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o CNJ. O órgão apontou ainda que os argumentos utilizados para questionar a legalidade da portaria se baseiam em uma necessidade de decisão judicial, exceto em casos de flagrante.
CNN Brasil/Caminho Político
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