Bloqueio de aplicativos de mensagem entra na pauta do STF

Nesta segunda-feira (2), o portal do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou os destaques da pauta de dezembro com alguns dos processos que serão julgados pelos 11 ministros ao longo do mês. Entre eles a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens.
A ADPF 403 e a ADI 5527 são ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutem a possibilidade de suspensão de serviços de mensagens, como o WhatsApp, por não cumprir ordens judiciais que determinam a quebra do sigilo das comunicações.
A ADPF 403 foi ajuizada pelo partido Cidadania e questiona a constitucionalidade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio nacional do WhatsApp por não fornecer mensagens em investigações criminais. Já a ADI 5527, de relatoria da ministra Rosa Weber, questiona a constitucionalidade de dispositivos do Marco Civil da Internet que serviram de base para essas decisões.
Até o momento, não houve um voto final sobre a ADPF 403 e a ADI 5527. Os relatores das ações, ministra Rosa Weber (ADI 5527) e ministro Edson Fachin (ADPF 403), já expressaram suas opiniões, considerando o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, como uma garantia constitucional.
Ambas as ações estão na pauta do dia 11 de dezembro e serão retomadas com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Assessoria/Caminho Político
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