O deputado federal mais uma vez usou as redes sociais para tentar ridicularizar o adversário. O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, condenou o deputado federal Abilio Brunini (PL) a pagar uma multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), pré-candidato a prefeito de Cuiabá.O parlamentar usou as redes sociais, instagram, facebook e tik tok, para tentar ridicularizar o adversário e fazer associar o nome de Botelho a fatos ruins relacionados à gestão de Cuiabá.
“O “pedido de não voto”, muitas vezes, está escancarado na crítica ou informação deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato, tendo também, esse condão e podendo provocar estragos piores que o explícito pedido de votos, principalmente, quando caracterizado esse camuflado “pedido de não voto” por meio de ações que desqualificam o potencial pré-candidato, dados os rumos naturais da gangorra política, máxime em anos eleitorais, como este, maculando a honra ou a imagem, sobretudo pública, do envolvido ou tragado nessas aleivosias que podem não ter ressonância concreta alguma, a simplesmente divulgarem fatos atrozes às pretensões eleitorais, com expressiva potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade, como ocorreu na postagem”, diz trecho da decisão. O magistrado destacou ainda que que as postagens tinham a intenção de macular a imagem do candidato do União Brasil, ainda mais por ser ano eleitoral, evidenciando a propaganda extemporânea negativa. “Ora, a meu ver, pelo expediente criado para que o internauta pudesse preencher o espaço vazio da palavra escrita no vídeo de um ônibus coletivo pegando fogo, restou claro o intuito de formação da expressão “Botelhou”, considerando ainda, até por fatos pretéritos postos a este Juízo, que houve a afirmação/divulgação da referida expressão pelo Representado em suas redes sociais”, declarou o juiz na sentença.
Esta é mais uma derrota sofrida por Abilio por postagens em rede social, nas quais tenta atacar e prejudicar a imagem do seu adversário no pleito. No início da semana, o parlamentar já foi condenado a uma multa de 60 mil por quatro postagens em que trazia fake news sobre o presidente da ALMT.
Veja a decisão:
Assessoria/Caminho Político
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