SINDIMED-MT aciona justiça para que adicional insalubridade seja pago

 O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso-SINDIMED-MT- acionou a justiça para que seja cumprida a sentença proferida no bojo dos autos do Mandado de Segurança Coletivo que determinou a implantação e o pagamento retroativo do adicional de insalubridade dos médicos filiados a entidade em 40% (quarenta por cento), enquanto não se elaborasse laudo ambiental que, de forma fundamentada, justificasse o pagamento em percentual inferior. A ação julgada assegurou o disposto na Lei de Carreira dos Médicos do Município de Cuiabá (LC 200/2009) que prevê em seu artigo 28 §3º a participação do Sindicato dos Médicos na elaboração dos Laudos Ambientais, o que não aconteceu. E agora vem a notícia que a prefeitura de Cuiabá estaria a cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela Intervenção do Estado na Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá, suspendendo os pagamentos dos adicionais de insalubridade no dia 28 de março de 2024.“Sabemos que a Controladoria solicitou à Secretaria de Saúde a adequação dos pagamentos dos adicionais. Não mandou cortar a insalubridade de forma tão arbitrária, mas a SMS não fez seu “dever de casa” e simplesmente foi imprudente e negligente, suspendendo os pagamentos do adicional dos profissionais que trabalham nas unidades finalísticas do SUS em Cuiabá como Pronto socorro, UBSs e UPAS. Trata-se de uma decisão administrativa totalmente ilegal e imoral já que o adicional de insalubridade corresponde a 40% do subsídio. O seu não pagamento impacta sobremaneira a saúde financeira dos servidores. , explica o presidente do SINDIMIED-MT, Adeildo Lucena.“O que me surpreende é a interpretação equivocada do Termo de Ajuste e Conduta (TAC). Não existe no TAC uma determinação de suspender o pagamento de todos os servidores, mas revisar o adicional de insalubridade. O prefeito de Cuiabá voltou à gestão da Secretaria Municipal de Saúde em janeiro deste ano e depois de três não conseguiu identificar quem tem e quem não tem direito de receber adicional de insalubridade. Simplesmente não fez a sua obrigação e acaba prejudicando os servidores da saúde, conclui Adeildo Lucena.Segundo o SINDIMED-MT, merece repúdio ainda a nota do Município divulgada à imprensa, que afirma que os adicionais de insalubridade possuem natureza indenizatória. Uma falácia, pois o Município retém na fonte o imposto de renda sobre tais verbas, sendo há muitos anos inquestionável na doutrina e na jurisprudência que a natureza dos adicionais de insalubridade são remuneratórias e alimentares.Com efeito, a sentença em referência transitou em julgado 08.09.2008, em sua parte dispositiva a sentença assim condenou o Impetrado:“Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial,  CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM MANDAMENTAL, declarando a ineficácia do Decreto n.º 4.440/2006 com relação aos médicos filiados ao impetrante que pertençam à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, devendo o impetrado proceder à imediata reimplantação do adicional de insalubridade na remuneração destes, restabelecendo assim o status quo ante. Condeno o impetrado ao pagamento das parcelas devidas aos impetrantes à título de adicional de insalubridade,desde a data de propositura da presente ação até a data da efetiva reimplantação, nos termos do artigo 1º da Lei n.º5.021/66, devendo o quantum ser objeto de liquidação posterior, nos termos do § 3º do referido artigo”.P.I.Cuiabá, 14 de novembro de 2007.

PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO”

Ocorre que mesmo ante a sentença proferida, o Município dificultou e recusou-se por seguidas vezes a cumprir a decisão, resultando em uma série de despachos intimando o município ao cumprimento da decisão.

Finalmente após o despacho proferido em 18 de julho de 2012, cuja publicações e deu no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9198, disponibilizado em 16/12/2013, foi que o Município deu cumprimento à decisão e implantou o adicional de Insalubridade em40% (quarenta por cento).

Assim, verifica-se que a conduta do Município está a violar a sentença proferida no mandado de segurança coletivo, ensejando o presente procedimento para exigir-lhe o cumprimento, impedindo que sejam violados os direitos dos servidores representados pela entidade sindical dos médicos, determinando-se o imediato pagamento do adicional de insalubridade nos termos da sentença transitada em julgado.

Assessoria/Caminho Político

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