"AFRONTA ÀS DECISÕES DO TCE": TCE-MT proíbe Emanuel Pinheiro de atrapalhar andamento das obras do BRT em Cuiabá

Em decisão dada nesta terça-feira (2), pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Valter Albano, proibiu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, de tentar atrapalhar as obras para implantação do BRT na Capital. O TCE atendeu ao pedido do Governo de Mato Grosso após relatar que o prefeito está colocando obstáculos para impedir o andamento das obras.
“Defiro a tutela de urgência incidental inibitória em favor do Governo do Estado de Mato Grosso, a fim de determinar que o Município de Cuiabá se abstenha de praticar qualquer medida que dificulte ou impeça as obras referentes a implantação do BRT na Capital mato-grossense, em observância ao Acórdão 10/2023-PV e ao julgamento singular 570/SR/2023, sob pena de responsabilização”, diz trecho da decisão emitida pelo conselheiro do TCE-MT.
Na ação, o Governo do Estado relatou que o prefeito está, “fazendo ameaças e demonstrando sérias intenções de inviabilizar o referido empreendimento”, fato que foi comprovado por declarações públicas e matérias publicadas no próprio site da Prefeitura.
Ao acatar o pedido, o conselheiro Valter Albano lembrou que não é a primeira vez que o prefeito tenta “inviabilizar o início das obras de implantação do BRT”, usando argumentos que já foram recusados judicialmente.
Albano verificou que todos os trâmites para a continuidade das obras, que também ocorrem em Várzea Grande, estão sendo cumpridos dentro da lei, ao contrário do que alega a Prefeitura.
“Relembro essas situações a fim de caracterizar a intenção deliberada do Município de Cuiabá de obstaculizar a continuidade da implantação do BRT, ante a recusa de acatar as decisões deste órgão de controle externo e até mesmo do STF”, pontuou.O conselheiro ainda destacou que todas as representações da Prefeitura contra o Governo, referente as obras do BRT, já foram negadas pelo TCE, tendo em vista “a ausência de indícios de ilegalidade na tomada de decisão pela tecnologia BRT e nos procedimentos da respectiva contratação, e a inexistência de indícios de prejuízos à competitividade e/ou conflito de interesses RDCi 047/2021 e Contrato 052/2022, os quais obedeceram as disposições da Lei 12.462/2011”.
De acordo com o conselheiro, a postura de Emanuel Pinheiro tem impedido o Estado de cumprir as ordens do próprio TCE, que determinou rapidez para iniciar “os serviços das etapas preliminares à implantação do modal BRT”.
"Ambas as recomendações, entretanto, encontram entraves para cumprimento, em face das ações da Prefeitura de Cuiabá, que se nega a expedir alvarás, repita-se, com argumentos amplamente superados por este Tribunal de Contas, em deliberada e ostensiva afronta às decisões deste órgão de controle externo”, registrou.
Desta forma, para Valter Albano, ficou clara “a intenção da autoridade política municipal de não permitir a continuidade do procedimento de implantação do BRT em Cuiabá”, uma vez que chegou a tentar ingressar com pedido para a construção do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) nas obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do Governo Federal.
“Não se pode deixar de mencionar que as obras anteriormente previstas para implantação do sistema de Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, depois de aproximadamente 10 anos do seu início sem conclusão, resultaram apenas e tão somente em caos, transtornos e tragédias à população várzea-grandense e cuiabana, além de enormes prejuízos aos cofres públicos. Entendo que preferências pessoais e constantes demandas realizadas no âmbito da competência jurisdicional não podem se sobrepor ou obstar o relevante interesse público desse aglomerado urbano ter, de maneira mais célere possível, uma obra dessa magnitude, atestadamente legal e viável, que será capaz de minimizar os inúmeros problemas de transporte público nas municipalidades de Várzea Grande e Cuiabá”, concluiu.
Assessoria/Caminho Político
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