Era uma vez o “Nome Fantasia” para quem quer ser Microempreendedor Individual (MEI). A partir de agora, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não tem mais o atributo. A descontinuidade atende determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de ato normativo. Desde 15 de novembro, o Portal do Empreendedor não apresenta mais o campo para preenchimento no formulário eletrônico para registro do MEI. A nova regra também vale para quem já está na ativa pela categoria. A informação de “Nome Fantasia”, o nome comercial do negócio/nome de fachada, será excluída automaticamente. A medida busca simplificar o cadastramento no sistema do Governo Federal. Enquanto que a razão social, composta pelo nome completo da pessoa mais o CPF, permanece igual e servirá para identificar uma empresa nos órgãos públicos.
E o que isso muda para sua marca? Se você está se questionando, preciso fazer um alerta importantíssimo antes de continuar: “Nome Fantasia” nunca lhe fez – e nem fará – ser oficialmente dono(a) da marca. Somente o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode conceder a prioridade do uso de um nome na classe de interesse (segmento de atuação) para fins comerciais em território nacional.
Muitos empreendedores, até então, tentavam provar precedência com base na abertura do CNPJ para tentar invalidar judicialmente seu “Nome Fantasia” como marca alheia. Ou pior: justificar a titularidade não-oficial do nome após receber uma notificação judicial por uso indevido de marca alheia. Afinal, a falta de proteção no INPI possibilita o registro por terceiros, o que pode resultar até no pagamento de indenização e/ou multas.
Vale ressaltar que, conforme os artigos 129 e 158 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), exceto na hipótese de constatação de má-fé, o direito de precedência só pode ser alegado dentro da fase administrativa do processo de registro ou do pedido de nulidade no INPI. Então, o que já não era tão simples ficou ainda mais complicado de se provar com o fim do “Nome Fantasia”.
Mais do que nunca, chegou a hora de entrar com seu pedido de registro no INPI e garantir que sua marca seja realmente sua para fins comerciais. Inclusive, a recomendação parte da própria Receita Federal. Em regra, o INPI confere prioridade de registro àquele que primeiro depositar o pedido. Só que é importante pesquisar antes se o nome está disponível, bem como se é passível de registro – nem tudo é permitido.
Assuma o controle da sua narrativa o quanto antes. De acordo com o último Boletim Mensal de Propriedade Industrial do INPI, de janeiro a novembro deste ano, 51% dos 359.719 pedidos de registro de marcas foram feitos por MEIs. Pequenos negócios têm desconto em diversas taxas do INPI e, caso você sinta a necessidade de um apoio técnico para maior assertividade, empresas especializadas em registro podem auxiliá-lo. Não perca tempo!
Cristhiane Athayde, empresária e diretora da Domínio Marcas e Patentes
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