Decisão determina que prefeitura faça um inventário e pague o preço justo pelos equipamentos e móveis pertencentes a associação gestora da unidade antes de despejá-la. O Decreto Municipal nº059/2023, que determinava a desapropriação do Hospital São João Batista, em Diamantino, foi suspenso por meio de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso nessa segunda-feira (15). Conforme a decisão, as inconsistências no processo de desapropriação do hospital precisam ser reparadas, entre elas a falta de um inventário preciso, no qual estejam elencados quais equipamentos e móveis são públicos e quais são da associação Madre Paulina, atual gestora da unidade.
No pedido de liminar, a defesa da associação explica que a desapropriação do imóvel - que era de uma entidade religiosa - mediante indenização foi feita a “toque de caixa” e pegou os gestores do hospital de surpresa, já que eles tinham um contrato de aluguel até 2029.
Depois de concretizada a transação, a prefeitura deu um prazo de 30 dias para saída da associação do imóvel e houve uma posterior prorrogação do prazo por mais 30 dias. Vale ressaltar que a desapropriação inclui todos os equipamentos do hospital, sendo que a maior parte deles não é da instituição religiosa dona do prédio, que recebeu a indenização, e sim da associação.
“O decreto seria somente em relação ao imóvel e tratou a Agravante - Associação Madre Paulina - como se fosse apenas locatária, ainda que muitos dos equipamentos, utensílios e aparelhos lhe pertençam e foram desapropriados (sem qualquer previsão para indenização)”, afirmou a defesa.
Além de não pagar pelos equipamentos, os advogados da associação argumentam que a precificação do valor também foi frágil e não criteriosa. Segundo a gestora da unidade, Patrícia Marcondes, é difícil acreditar que houve uma avaliação de mercado prévia dos bens antes da aplicação do dinheiro público, já que apenas um tomógrafodo hospital - equipamento da associação- custa cerca de R$ 810 mil no mercado e a prefeitura atribuiu, no documento de desapropriação, o valor de R$ 450 mil para tudo que estava no interior do prédio.
Outra questão abordada pela associação é a falta de um contraditório dado à associação no processo, uma vez que a entidade não foi convocada para apresentar nenhum valor, que foi estipulado à revelia pela prefeitura.
Diante dos argumentos, a desembargadora e relatora do pedido, Maria Aparecida Ribeiro, decidiu que o decreto deverá ser suspenso e o dinheiro, que em teoria, seria para o pagamento dos equipamentos e maquinários - R$ 450 mil -, deve ser depositado em uma conta até que se faça um inventário detalhado do que há dentro de prédio, discriminando quem são os proprietários e valores, respeitando das regras de contraditório garantido por lei.
“Para resguardar o direito das partes, verifico a necessidade do prévio depósito de valor apurado em avaliação judicial provisória, não havendo de ser substituída por mera avaliação efetuada unilateralmente, em consonância com o art. 5º, XXIV, da CF, quando determina a prévia e justa indenização para concessão da desapropriação”, afirma a desembargadora na decisão.
“Defiro o pedido liminar para sobrestar os efeitos dos atos expropriatórios em relação aos bens da agravante, até que se possibilite o exercício do contraditório em relação à avaliação prévia, com o posterior depósito do valor apurado”, conclui a magistrada.
Assessoria/Caminho Político
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