STJ nega segundo pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender intervenção na Saúde

Mais uma vez, a Prefeitura de Cuiabá não conseguiu derrubar a intervenção estadual na Saúde da Capital. Após a publicação do acórdão do julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a prefeitura ingressou, na sexta-feira (17), com recurso pedindo que o julgamento fosse suspenso. Nessa segunda (20), a ministra presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza, indeferiu o pedido de liminar. A íntegra da decisão, que contém os motivos pelos quais a ministra negou o pleito, ainda não está disponível e deve ser publicada nesta quarta (22).
A prefeitura já havia tentado anular o julgamento, mas a presidente do STJ também havia negado. Neste recurso, a Prefeitura de Cuiabá alega que o Promotor de Justiça da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, Milton Mattos, titular da Promotoria que atua na área da Saúde na Capital, reconheceu que o Município já havia tomado as providências necessárias visando adquirir medicamentos, por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá (CISVARC), bem como executar concurso público e processo seletivo exclusivo para contratação de médicos, em cumprimento ao plano de ação apresentado pela prefeitura em 13 de janeiro deste ano.
Argumenta, ainda, que apesar de todas as dificuldades e obstáculos encontrados, o município vem “primando pelo cuidado, zelo e responsabilidade no que se refere as ações no âmbito do serviço público de saúde”.
Quanto à decisão do TJMT de autorizar a intervenção, entende que representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa e à saúde pública, diante da “possibilidade de desestruturação do planejamento formulado pelas autoridades municipais para o atendimento dos usuários do SUS municipal”.
Nesta linha, afirma que a decisão se mostrou “desarrazoada” e “desproporcional” e “em total descompasso com o ordenamento jurídico pátrio, se revestindo de nítido atentado a autonomia do ente municipal”.
Assessoria/Caminho Político
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