VITÓRIA DO POVO DE DEUS: Presidente do STF torna Eduardo Cunha inelegível novamente

Fux derruba liminar que beneficiou o ex-presidente da Câmara, que teve mandato e direitos políticos cassados em 2016 e quer se lançar a deputado neste ano. Justiça Eleitoral ainda não analisou seu pedido de candidatura. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, anulou nesta quinta-feira (19/08) uma decisão liminar que havia suspendido a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O ex-parlamentar chegou a registrar sua candidatura a deputado federal por São Paulo. 
Cunha foi um dos principais articuladores do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, mas logo após a queda da petista também perdeu o seu mandato. Ele foi cassado em 2016 sob a acusação de ter mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre ter "qualquer tipo de conta" no exterior. Meses depois dessa declaração, vieram à tona a existência de recursos atribuídos a ele na Suíça.
A decisão da Câmara que cassou seu mandato também o tornou inelegível até 2027, mas seus advogados recorreram à Justiça sob o argumento de que o processo de cassação tinha vícios processuais e não garantiu o amplo direito à defesa.
O juiz federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendeu o pedido da defesa e concedeu em julho deste ano uma liminar que suspendeu a inelegibilidade de Cunha. O Ministério Público recorreu, argumentando que Cunha tinha aguardado "ardilosamente" a proximidade das eleições para questionar a sua inelegibilidade e que a liminar colocava "em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia". No início de agosto, a liminar foi mantida por uma nova decisão do TRF-1.
Nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu ao Supremo para derrubar a liminar do TRF-1. Ele argumentou que a decisão atingia a "análise de matéria interna corporis da Câmara dos Deputados", entre outros pontos. Fux aceitou o recurso do Ministério Público. "Com efeito, as alegações do autor na origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal se apresentam de modo reflexo e logicamente dependentes da inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, de modo a se revelar incabível a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória", escreveu o ministro.
Fux também apontou que o mérito da questão já havia sido analisado pelo STF. "Este Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de analisar [...] as diversas alegações de nulidades procedimentais suscitadas novamente pelo ora interessado, tendo assentado, a um só tempo a insindicabilidade dos atos estritamente internos do Parlamento; e a inexistência de violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal [que resultou na cassação do mandato]."
A defesa de Cunha afirmou que irá recorrer da decisão de Fux. Agora a Justiça Eleitoral deve decidir se aceita o pedido de registro de candidatura do ex-deputado. Julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passados consideraram que um candidato precisa ter direitos políticos válidos somente no momento do registro, o que foi o caso de Cunha neste ano.
Lei da Ficha Limpa não se aplica
Cunha foi condenado em três processos da Lava Jato – um na Justiça Federal de Brasília e dois na Justiça Federal do Paraná – mas conseguiu reverter em segunda instância as condenações em dois deles e atualmente não é alcançado pelos efeitos da Lei da Ficha Limpa.
O processo na Justiça Federal de Brasília, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional relacionados a desvios na Caixa Econômica Federal apurados pela Operação Sépsis, condenou-o a 24 anos e dez meses de prisão em 2018.
Em dezembro de 2021, porém, a terceira turma do TRF-1 anulou a condenação, por entender que o processo era de competência da Justiça Eleitoral. O processo foi enviado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, pois os autos se relacionavam a uma campanha do também ex-deputado e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves ao governo daquele estado.
Em um dos processos na Justiça Federal do Paraná, Cunha foi condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, relacionado ao recebimento de recursos desviados da Petrobras na compra de parte de um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011.
A decisão de Moro foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com pena de 14 anos e seis meses de prisão, mas anulada em setembro de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, sob o argumento de que os autos tratavam de crimes eleitorais.
Em 2020, Cunha também foi condenado pelo juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo recebimento de R$ 1,5 milhão em vantagens indevidas decorrentes dos contratos de fornecimento de navios-sonda. Essa decisão ainda não foi confirmada nem derrubada em segunda instância.
A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de políticos condenados por decisão de órgão colegiado em segunda instância, o que não se aplica a Cunha no momento.
Hoje apoiador de Jair Bolsonaro, Cunha dividiu em 30 de julho um palanque com o presidente, durante a convenção do Republicanos que confirmou a candidatura ao governo de São Paulo de Tarcísio de Freitas. "Quem elegeu Bolsonaro porque não queria a volta do PT tem a obrigação de dar a governabilidade a ele (...) Se estivesse no poder, eu o apoiaria", Cunha afirmou em abril ao jornal Folha de S.Paulo.
lf (ots)CP
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