TCE descarta existência de sobrepreço em contrato firmado com empresa especializada em limpeza urbana
A decisão do TCE foi proferida na terça-feira (10) pelo relator do processo, o conselheiro Valter Albano. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) descartou a existência de fraudes no contrato firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e a empresa Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços Ltda. O compromisso foi firmado em 2019, visando a prestação de serviço de limpeza urbana para a antiga Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a atual Limpurb. A decisão do TCE foi proferida na terça-feira (10) pelo relator do processo, o conselheiro Valter Albano, que indeferiu uma medida cautelar para suspender a concorrência pública e teve seu voto seguido, de forma unânime, pelos demais conselheiros presentes na sessão. O ato do Tribunal refutou, por exemplo, o apontamento relacionado a uma possível prática de sobrepreço no contrato. “A análise feita pela Sexec não demonstrou de forma conclusiva essa ocorrência. Entendo que a comparação de preço entre a licitação em questão e outra realizada por outro município. Ou seja, cidade diversa daquele, dois anos antes, com diferenças substanciais de quantidade e extensão dos serviços não é suficiente para afirmar que houve sobrepreço”, argumentou Albano. O relator enfatizou ainda que a decisão levou em consideração o fato de que todos os documentos obrigatórios do processo licitatório, realizado em 2018, foram devidamente publicados no Portal da Transparência da Prefeitura de Cuiabá. “Desse modo, não comprovada a irregularidade deixo de acolher nesse ponto o parecer do Ministério Público de Contas que opina pela instauração de TCO (Tomada de Contas Ordinária)”, concluiu o conselheiro.
Assessoria/Caminho Político
@cminhopolitico @cpweb
Comentários
Postar um comentário