MEDIDAS CONTRA COVID: Desembargador Orlando Perri manda Prefeitura de Cuiabá seguir decreto estadual

Conforme a decisão, prefeito pode determinar apenas medidas mais duras, e não “afrouxamento”. O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que a Prefeitura de Cuiabá cumpra o decreto do Governo do Estado que determinou medidas restritivas para frear o contágio da covid-19.
A decisão foi dada na manhã desta quarta-feira (03.03), em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em razão de a Prefeitura de Cuiabá ter expedido decreto nesta semana que contraria e “afrouxa” as normas determinadas pelo Executivo Estadual.
O MPE denunciou que a conduta da prefeitura compromete o sistema de saúde como um todo e possibilita o contágio e a morte não só de cuiabanos, mas moradores de toda a região metropolitana.
Ao averiguar a situação, o desembargador Orlando Perri entendeu que, de fato, o decreto municipal afrouxou “sensivelmente” as medidas. Perri explicou que o Município é soberano para decretar medidas epidemiológicas, “desde que não afete a população de outros Municípios do Estado”.
“De nada adianta o Município de Várzea Grande, verbi gratia, adotar medidas restritivas duríssimas para frear o avanço da pandemia se o de Cuiabá não tiver a mesma preocupação e cuidados, máxime quando a fronteira geográfica entre as duas cidades contíguas é delimitada por um rio. Imagine a seguinte situação, perfeitamente factível: o Prefeito de Várzea Grande adere às medidas impostas pelo Governador do Estado, decretando o toque de recolher a partir das 21h00min. Por certo, os moradores daquele município poderão atravessar a ponte e superlotar, como de fato tem ocorrido, bares, restaurantes e congêneres desta Capital, retornando em seguida para suas residências, correndo o risco de, lamentavelmente, levar consigo o vírus causador desta terrível e calamitosa doença para a cidade vizinha”, relatou.
Perri destacou que estamos em meio a uma pandemia global que traz vítimas todos os dias e, por isso, “há de prevalecer, sempre e sempre, a medida mais restritiva”.
“Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudecer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo. O que está em risco é o bem estar e a saúde de toda a população do Estado de Mato Grosso, que não pode ser comprometida por nenhuma medida local que fragilize as normas de segurança implementadas pelo Executivo Estadual”, diz trecho da decisão.
O magistrado mencionou a grave situação envolvendo a lotação dos leitos de UTI em Cuiabá e Várzea Grande, que estão praticamente esgotados.
“O Decreto do Governo Estadual busca a preservação da saúde de toda a população mato-grossense, que pode ser afetada se a comuna de Cuiabá tratar com menor rigor as medidas de segurança nele implementadas. Não há cidade do nosso Estado que não esteja sob o risco dessa praga. Até por isso, ofende a lógica e o bom senso permitir que o Município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis do que as fixadas no Decreto Estadual n. 836, de 01/03/2021, máxime quando a Constituição Estadual impõe a obrigação de cooperação do Município com o Estado e os demais Municípios (art. 174, I), e com a implementação de ações e serviços que visem promover, a proteger e a recuperar a saúde individual e coletiva (art. 174, V)”, afirmou.
Desta forma, com a decisão, continua valendo para Cuiabá e para todos os 141 municípios de Mato Grosso as seguintes medidas restritivas:
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
Lucas Rodrigues/Caminho Político
@CaminhoPolitico

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