Prefeitura Municipal de Vera define período de férias coletivas de 10 de dezembro a 11 de janeiro

A prefeitura terá expediente das 07h às 11h30, as secretarias terão plantão e os serviços essenciais serão realizados normalmente.
A Prefeitura Municipal de Vera considerando a redução da demanda de serviços no período de final de ano, e pensando em promover a redução de gastos e otimizar a aplicação de recursos por meio do decreto n.º 103/2020 de 25 de novembro, definiu o período de férias coletivas de 10 de dezembro deste ano a 08 de janeiro de 2021, voltando às atividades normais no dia 11 de janeiro de 2021.
O secretário de Administração e Finanças Roberto Carlos Damdrós, explicou como será realizado o período de férias coletivas. “Desde que assumimos a prefeitura implantamos as férias coletivas, que iniciam no dia 10 de dezembro com retorno do servidor no dia 11 de janeiro de 2021. Neste período todas as secretarias trabalham com servidores reduzidos, porque damos férias para praticamente metade dos servidores que têm direito a tirar as férias coletivas. Aqui na prefeitura vamos trabalhar com horário reduzido das 07h às 11h30”, destacou Roberto.
As secretarias que desenvolvem atividades continuadas e essenciais, cujo serviço não pode ser paralisado, editaram um calendário especial de trabalho que será desenvolvido no período de férias coletivas, incluindo as Secretarias de Administração, Saúde e Saneamento, Obras e Serviços Públicos, e Assistência Social. Cada pasta deve manter pelo menos um servidor, durante o período de férias coletivas, para atender as demandas eventuais e emergências que venham a acontecer.
“Vale lembrar que só haverá o fechamento da prefeitura nos dias 24 e 30 de dezembro, na véspera do natal e na véspera do ano novo. Nos demais dias, estaremos trabalhando. Então se a população precisar de serviços da prefeitura pode nos procurar que estaremos atendendo, não ocasionando nenhum prejuízo para o cidadão verense. Cada Secretaria tem o seu planejamento para que o usuário não seja prejudicado”, concluiu o secretário.
Durante o período de férias coletivas o Paço Municipal terá expediente interno nos departamentos de Tributação, Tesouraria, Contabilidade, Recursos humanos, Compras, Convênios e Jurídico das 07h às 11h30 horas. No período de férias coletivas as secretarias e órgãos que funcionam em outros ambientes, fora do Paço Municipal, farão o horário especial de férias, conforme divulgação própria.
As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) I e II terão férias coletivas no período de 10 de dezembro a 08 de janeiro de 2021. Os atendimentos dos pacientes de rotina, emergência e urgência serão realizados junto ao P.A (Pronto Atendimento Municipal). A Farmácia Municipal manterá o atendimento normal durante as férias coletivas. As disposições deste decreto não se aplicam a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto que possui calendário letivo próprio. Aos servidores que estiverem de licença maternidade, licença para tratamento de saúde, e demais licenças constantes no rol do artigo 102 da Lei Complementar nº 023/2014.
Assessoria/Caminho Político
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