Abono vale também para quem recebe o BPC. O Projeto de Lei 2366/20 institui o reajuste anual nos benefícios do Programa Bolsa Família, sempre no dia 1º de janeiro e conforme a inflação (INPC ou, na ausência deste, IPCA), e o abono natalino, a ser pago no mês de dezembro. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados inclui essas duas novas regras na Lei 10.836/04, que criou o Bolsa Família. Pelo abono natalino, os beneficiários ativos em dezembro receberão a parcela em dobro; os demais, proporcionalmente aos meses.Adicionalmente, o texto insere dispositivos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e institui abono natalino, no valor de até um salário mínimo – ou fração proporcional –, para pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Recursos
Para compensar as despesas com esses dois abonos natalinos, a proposta prevê, entre outras fontes, o recolhimento de Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos de investimento fechados e de fundos de investimento em participações.
“Daremos aos beneficiários do Bolsa Família e do BPC a segurança e a garantia de que seus direitos serão preservados, eliminando ainda o risco de uso do abono ou do reajuste com fins eleitorais e até mesmo irresponsáveis do ponto de vista fiscal”, afirmam os autores, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros oito parlamentares.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos
Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará
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