Projeto exige teste de Covid-19 por sorologia em cidades com mais de 10 mil habitantes

Outra proposta em tramitação inclui a oferta desses testes pelos planos de saúde. O Projeto de Lei 3820/20 determina a oferta, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de testes de Covid-19 pelo método de sorologia em todas as cidades com mais de 10 mil habitantes. União, estados, Distrito Federal e municípios dividirão a responsabilidade.O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê 50 unidades do chamado teste rápido por grupo de mil habitantes, divulgação dos resultados em no máximo 72 horas e eventuais parcerias com organizações sociais para facilitar a realização dos exames.
Modelo coreano
“O sucesso da Coreia do Sul vai ao encontro de recomendação da Organização Mundial de Saúde, que aconselha testagem em massa como forma de evitar a evolução da Covid-19 e orientar as autoridades”, disse a autora, deputada Jéssica Sales (MDB-AC).
Existem dois tipos de testes de Covid-19: os “rápidos” ou sorológicos, que devem ser feitos a partir da segunda semana de infecção e indicam a presença de anticorpos; e o RT-PCR, que usa swab (“cotonete”) e aponta o vírus na primeira semana de infecção.
Planos de saúde
A deputada Jéssica Sales também apresentou o Projeto de Lei 3821/20 para determinar a oferta desses testes rápidos de Covid-19 pelos planos de saúde até dezembro de 2021 ou enquanto durar a pandemia. O texto altera a Lei dos Planos de Saúde.
Ao lembrar que a cobertura dos testes sorológicos pelos planos foi judicializada em razão da pandemia, Jéssica Sales explicou que a proposta busca a segurança jurídica. “Milhões de usuários poderão ficar desprotegidos”, disse.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Foto: Leonardo Souza/Prefeitura de Florianópolis
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