"Projeto impede atividades econômicas em área queimada até a recomposição vegetal"

O texto também impede financiamentos e outros benefícios relacionados a área durante o período especificado.O Projeto de Lei 4933/20 altera o Código Florestal para proibir atividades econômicas em áreas queimadas até a plena recomposição vegetal, conforme período a ser definido pelo órgão ambiental. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, também impedir financiamentos e outros benefícios relacionados a área durante o período especificado.
Na justificativa da proposta, apresentada pelos deputados Professor Israel Batista (PV-DF), Célio Studart (PV-CE), Enrico Misasi (PV-SP),  os autores destacam que o Brasil atingiu em outubro a marca de 173.4031 focos de incêndio, sendo 79.658 na Amazônia, 51.943 no Cerrado, 19.140 no Pantanal, 15.046 na Mata Atlântica, 6.081 na Caatinga e 1.535 no Pampa.
"A prática das queimadas está associada a uma tecnologia ultrapassada que prevê a formação de pastagens, notadamente na Amazônia, usando o fogo para a limpar a área a ser trabalhada”, diz a justificativa que acompanha o projeto.
Segundo a proposta, a identificação de áreas queimadas poderá ser feita com dados do próprio Cadastro Ambiental Rural (CAR, bem como a partir de dados do monitoramento geoespacial (satélites), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) ou de vistorias.
Reportagem – Murilo Souza

Edição – Rachel Librelon
Cbesp/Fotos Públicas
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