"Projeto reduz tributação de equipamentos das escolas de windsurfe e kitesurfe"

Breves comunicações. Dep. Deuzinho Filho(REPUBLICANOS - CE)Isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá ser concedida até 2024. O Projeto de Lei 4434/20 isenta, até 2024, importadores de equipamentos e materiais destinados a escolas de windsurfe e de kitesurfe do pagamento do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também isenta de IPI, pelo mesmo período, compras de equipamentos e materiais de fabricante nacional. A proposta estabelece que os produtos adquiridos com isenção de tributos só poderão ser vendidos após o prazo de cinco anos da data da compra, sob pena de cobrança dos impostos que deixaram de ser pagos, com acréscimo de juros e multa.
O deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE), autor do projeto, explica que a iniciativa estava prevista em projeto do ex-deputado Vitor Valim, mas, com o fim da legislatura passada, o texto acabou arquivado.
"Por entender que se trata de um projeto importantíssimo no que tange à isenção de imposto para equipamentos esportivos, decidimos apresentá-lo novamente. O objetivo é incentivar práticas esportivas de grande relevância social, atendendo ao que determina a Constituição Federal”, disse.
Reportagem – Murilo Souza 

Edição – Régis Oliveira
Foto; Maryanna Oliveira
Caminho Político
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