"Projeto impede restrições à circulação de pessoas já curadas de Covid-19"

Reunião Extraordinária e Audiência Pública sobre a Caducidade da outorga da BR-040 trecho Rio-Juiz de Fora. Dep. Wladimir Garotinho (PSD-RJ)O Projeto de Lei 3802/20 retira a obrigatoriedade de isolamento social de pessoas comprovadamente curadas de Covid-19. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também permite aos curados atuar como acompanhante de pacientes internados, exceto em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). A proposta considera “comprovadamente curada de Covid-19” a pessoa que tiver documento assinado por médico assistente que ateste essa condição. Autor do texto, o deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ) entende que não existe razão para impedir que brasileiros que já se curaram da doença sejam limitados no seu direito de ir e vir.
“Num momento como este, em que boas soluções para os inúmeros problemas causados pela pandemia são urgentes, é preciso ter lucidez para permitir que pessoas que estão protegidas de novas infecções possam circular, produzir, acompanhar doentes, e iniciar o processo de retomada imprescindível para a recuperação do País”, disse.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Régis Oliveira
Foto: Vinicius Loures
Caminho Político
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