"Proposta estabelece medidas contra pandemia em unidades socioeducativas"

60ª Reunião Técnica por Videoconferência - Situação dos Povos Indígenas no enfrentamento da Pandemia. Dep. Alexandre Padilha (PT - SP)Projeto prevê, entre outros pontos, o fornecimento de equipamentos de proteção individual para agentes e internos.O Projeto de Lei 3668/20 estabelece regras para reduzir infecção de adolescentes e servidores de unidades de medidas socioeducativas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. A proposta, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros 13 parlamentares de diversos partidos, tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, os estados deverão elaborar planos emergenciais de contingência, prevenção, proteção e combate ao coronavírus em todas as unidades. O plano deverá ter medidas emergenciais para o caso de surto, quando houver mais de três infectados por unidade.
A proposta prevê a fiscalização do plano, a partir de espaços intersetoriais, pela sociedade civil e pelos trabalhadores do sistema socioeducativo, entre outros atores.
Entre as medidas para saúde e higiene estabelecidas no projeto estão:
adotar rotinas preventivas de higienização;
fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) para profissionais, servidores, internos e visitantes das unidades; e
triar pessoas do grupo de risco ou com suspeita de Covid-19.
Padilha ressalta que os riscos de propagação da doença são muito maiores entre a população mais vulnerável, como as pessoas privadas de liberdade e trabalhadores dos sistemas prisional e socioeducativo. “É fundamental reconhecer a necessidade das medidas para a preservação da saúde de todos brasileiros, incluindo de adolescentes nos estabelecimentos socioeducativos”, afirma.
Decisão judicial
O texto indica que a decisão judicial deve evitar a apreensão dos adolescentes se o crime cometido não for contra a vida ou a dignidade sexual e o adolescente tenha alguma condição especial, como ser gestante, indígena, imigrante, internado em unidade com ocupação superior à capacidade ou em local sem equipe de saúde.
Os adolescentes e jovens das unidades de internação devem ser testados e mantidos em quarentena até o resultado ou por até 14 dias em alojamentos ventilados, limpos e iluminados.
Segundo o projeto, a morte de agentes socioeducativos será considerada morte em serviço por agente biológico.
Busca e apreensão
A proposta suspende a emissão e o cumprimento de mandados de busca e apreensão enquanto perdurar o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus, cabendo a comunicação às polícias civil e militar. Já a internação antes da sentença deverá durar, no máximo, 45 dias.
O texto veda audiências por videoconferência. Quando não for possível a audiência presencial, o juiz deverá suspender o encontro, com fundamentação.
O projeto determina que o Poder Executivo, junto com o Judiciário, regule o acesso de adolescentes às unidades para não ultrapassar a capacidade máxima de cada uma e favorecer a infecção.
Revisão judicial
O juiz deverá reavaliar as internações, para tentar suspender ou liberar o interno, em especial em casos como:
gestantes, lactantes, mães/responsáveis de criança até 12 anos ou pessoa com deficiência;
adolescentes e jovens com comorbidades, como câncer, doenças respiratórias e cardíacas;
unidades com ocupação superior à taxa média de 100% da capacidade.
Pela proposta, ficam suspensas as medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Os adolescentes e jovens infratores devem ser acompanhados de forma remota pelos técnicos dessas medidas para manter vínculos.
Visitas
Em caso de restrição ou proibição de visitas, a unidade deve fornecer outros meios de comunicação entre os adolescentes e familiares. O texto proíbe a falta de comunicação. Quando for permitida a visita, a unidade deve garantir a privacidade dos adolescentes com sala exclusiva.
O projeto também obriga a manutenção de atividades de educação, cultura, esporte e lazer, reorganizando atividades coletivas e aumentando o tempo de permanência ao ar livre.
A proposta também permite teleatendimento psicológico, garantido sigilo absoluto, com exceção para quadros de surtos psiquiátricos, propensão ao suicídio ou caso de violência.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Régis Oliveira
Foto: Gustavo Sales
Caminho Político
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