A Medida Provisória 991/20 destina crédito extraordinário de R$ 160 milhões para ajuda às instituições de longa permanência para idosos em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O dinheiro, oriundo de operações de crédito (emissão de títulos públicos), atende à Lei 14.018/20. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Fundo Nacional do Idoso (FNI) receberão R$ 80 milhões cada. Essa ajuda emergencial deverá ser usada pelas instituições preferencialmente na prevenção e controle da Covid-19; na compra de insumos, equipamentos e medicamentos; e na adequação de espaços físicos.
O Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública no País devido à Covid-19, válido até dezembro. Em razão da pandemia, o socorro financeiro às instituições de longa permanência para idosos foi proposto em abril pela deputada Leandre (PV-PR) e outros três parlamentares por meio do Projeto de Lei 1888/20.
Tramitação
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, inicialmente a MP 991 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Régis Oliveira
Foto: Gustavo Vara/Prefeitura de Pelotas-RS
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