"Proposta amplia margem para crédito consignado durante a pandemia"

Promulgação da Emenda Constitucional nº 104 de 2019, que "altera o inciso XIV do 'caput' do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital". Dep. Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS - AM)O Projeto de Lei 2017/20 amplia de 35% para 40% a margem da remuneração ou do benefício de aposentadoria disponível para pagamento de parcelas em operações de crédito consignado, aquele descontado diretamente nos contracheques. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei do Crédito Consignado.  “A medida se ampara nos graves efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
“A ampliação da capacidade de crédito consignado assegura às famílias a linha menos onerosa disponível no mercado”, continuou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição –  Régis Oliveira
Foto: Luis Macedo
Caminho Político

Comentários