"Projetos visam evitar que administração pública fomente veiculação de notícias falsas"

Fake news , notícia falsa, checagemTextos em análise na Câmara proíbem que governo federal financie páginas da internet propagadoras de fake news ou que redes da administração pública sejam utilizadas para veiculação desse tipo de conteúdo. Propostas em análise na Câmara dos Deputados visam evitar que a administração pública fomente a veiculação de notícias falsas de diferentes formas. O Projeto de Lei 3221/20 proíbe que o governo federal contrate patrocínio ou publicidade junto a empresas ou intermediários que façam anúncios, direta ou indiretamente, em provedores de aplicação de internet que promovam desinformação ou divulguem notícias falsas. Pelo texto, a contratação poderá ser considerada ato de improbidade administrativa.
Autor da proposta, o deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB) quer evitar que a União financie páginas da internet que sejam propagadores de fake news.
“A CPMI das Fake News mostrou como recursos do Executivo Federal irrigam páginas que espalham notícias falsas as mais variadas, por meio de intermediários que não se preocupam com o destino da publicidade estatal”, afirma o parlamentar. “Tome-se como exemplo a ferramenta do Google, o AdSense, que muitas vezes, sem necessariamente o conhecimento das autoridades responsáveis, redireciona a publicidade para páginas de fake news”, complementa.
O texto considera provedores de aplicação de internet promotores de desinformação ou divulgadores de notícias falsas aqueles que tiverem mais de um milhão de acessos por mês e forem condenados, com decisão transitada em julgado, ao menos por 10 vezes, pelos crimes de calúnia, injúria, difamação ou ameaça.
Pela proposta, a vedação valerá para qualquer tipo de publicidade - institucional, de utilidade pública ou mercadológica. A proibição será aplicada não apenas aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos três poderes como às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Exoneração de servidor
Já o Projeto de Lei 3306/20 proíbe a utilização de qualquer tipo de acesso a internet da administração pública para a veiculação de notícias falsas. O ato poderá ser punido com a exoneração do servidor.
Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) alega que, durante a pandemia do novo coronavírus, “várias curas foram apresentadas” por esse meio.
“Sabemos que alguns poucos funcionários públicos têm usado as redes de internet da administração pública para isso. Precisamos acabar com este tipo de conduta, pois muitos funcionários públicos pagam por uma pequena minoria que comete ilegalidades”, disse o parlamentar.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Seabra
Foto: Ilustração
Caminho Político

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