
Aplicação
A nova lei determina que o auxílio financeiro emergencial será obrigatoriamente aplicado na compra de medicamentos e produtos hospitalares para o atendimento à população. Também poderá financiar pequenas reformas para o aumento da oferta de leitos de terapia intensiva (UTI), e contratação e pagamento de profissionais de saúde.
O crédito em conta bancária das entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei.
A lei estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, levando em consideração os municípios que possuem presídios - este ponto é um pedido de prefeitos, que vêm sendo pressionados pelos ministérios públicos estaduais para prestar atendimento aos presos.
As instituições beneficiadas deverão prestar contas aos respectivos fundos estaduais, distrital ou municipais da aplicação dos valores.
A Lei 13.995/20 é a segunda proposta aprovada pelo Congresso Nacional este ano que beneficia as santas casas. Em março foi aprovada uma medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias de contribuintes com a União, incluindo as santas casas de misericórdia. A MP 899/19 foi transformada na Lei 13.988/20.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Régis Oliveira
Foto: Edson Lopes Jr./A2D
Caminho Político
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