Caso a prática coloque a vida ou a saúde de alguém em risco, o autor também será punido com a pena prevista para esse crime. O Projeto de Lei 2389/20 altera o Código Penal para punir com detenção, de 2 a 4 anos, e multa quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre pandemia usando internet, mídias sociais ou mensagens instantâneas. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O projeto prevê aumento da pena – reclusão de 4 a 10 anos – se o autor for líder ou coordenador de grupo responsável por anunciar perigo inexistente sobre a pandemia ou qualquer notícia falsa que leve à insegurança da população.Autora, a deputada Rejane Dias (PT-PI) lembra que fake news é o termo usado em inglês para definir a disseminação de notícias falsas por qualquer meio e sobre diversos assuntos. Segundo ela, é essencial criar mecanismos de controlar a "epidemia de informações falsas circulando nas redes sociais, em grupos de WhatsApp e em redes sociais”.
"É um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal ao combate dessa epidemia. A notícia falsa além de afetar seriamente a vida das pessoas, pode também ajudar a reforçar um pensamento errôneo, ou, pior ainda, fornecer tratamentos de saúde sem qualquer estudo que comprove a eficácia, isto é, que não funciona”, diz.
Caso a prática exponha a vida ou a saúde de alguém a risco, o projeto estabelece que o autor também será punido com a pena prevista para esse crime: detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave. Se a prática envolver a captação indevida de dados pessoais da vítima, será punido, igualmente, com a pena prevista para esse crime: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Régis Oliveira
Foto: Pablo Valadares
Caminho Político
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