"Pelo texto, ajuda será paga com 2% do faturamento de obras veiculadas na televisão, em plataformas digitais e canais por assinatura. O Projeto de Lei 2545/20 estabelece que emissoras de televisão, plataformas digitais e canais por assinatura concedam um auxílio emergencial a todos os artistas ou intérpretes de obras audiovisuais veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Pelo texto, a ajuda deverá corresponder a 2% do faturamento da obra veiculada, a ser distribuído conforme a proporção de tempo de presença de cada artista na transmissão. A proposta, dos deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Tadeu Alencar (PSB-PE), tramita na Câmara dos Deputados. Eles argumentam que as empresas de comunicação foram pouco afetadas pela crise econômica decorrente da pandemia, estando com suas operações praticamente normalizadas, principalmente as que operam no ramo do entretenimento. “Entretanto, o mesmo não se pode dizer dos artistas e intérpretes dessas obras, já que essas pessoas vivem também de exibições em teatros e em programas culturais, assim como shows musicais, os quais estão proibidos de acontecer durante a pandemia. Essa situação cria uma assimetria entre emissoras de televisão, canais de vídeos na internet, streaming e canais por assinatura, os quais estão faturando cada vez mais, enquanto os artistas que produzem as obras estão impedidos de realizar renda por meio do seu trabalho fora de tais veículos”, dizem os parlamentares, na justificativa da proposta. Ainda segundo o texto, o auxílio emergencial será pago até o quinto dia útil seguinte ao término do mês no qual se deu a veiculação. O projeto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil. Reportagem – Noéli Nobre Edição – Régis Oliveira Foto: Divulgação Caminho Político"

TV Câmara - # Talentos - junior ferreira - forróPelo texto, ajuda será paga com 2% do faturamento de obras veiculadas na televisão, em plataformas digitais e canais por assinatura. O Projeto de Lei 2545/20 estabelece que emissoras de televisão, plataformas digitais e canais por assinatura concedam um auxílio emergencial a todos os artistas ou intérpretes de obras audiovisuais veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Pelo texto, a ajuda deverá corresponder a 2% do faturamento da obra veiculada, a ser distribuído conforme a proporção de tempo de presença de cada artista na transmissão. A proposta, dos deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Tadeu Alencar (PSB-PE), tramita na Câmara dos Deputados. Eles argumentam que as empresas de comunicação foram pouco afetadas pela crise econômica decorrente da pandemia, estando com suas operações praticamente normalizadas, principalmente as que operam no ramo do entretenimento.
“Entretanto, o mesmo não se pode dizer dos artistas e intérpretes dessas obras, já que essas pessoas vivem também de exibições em teatros e em programas culturais, assim como shows musicais, os quais estão proibidos de acontecer durante a pandemia. Essa situação cria uma assimetria entre emissoras de televisão, canais de vídeos na internet, streaming e canais por assinatura, os quais estão faturando cada vez mais, enquanto os artistas que produzem as obras estão impedidos de realizar renda por meio do seu trabalho fora de tais veículos”, dizem os parlamentares, na justificativa da proposta.
Ainda segundo o texto, o auxílio emergencial será pago até o quinto dia útil seguinte ao término do mês no qual se deu a veiculação.
O projeto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Régis Oliveira
Foto: Divulgação
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