
O deputado Ivan Valente (Psol-SP), autor do Projeto de Decreto Legislativo 143/20, destaca que a exigência de regularidade da situação do CPF junto à Receita Federal não é exigida pela Lei 13.982/20 como requisito para o recebimento do auxílio emergencial. “Da mesma forma, a lei não exige a inscrição no CPF dos demais membros da família do beneficiário”, afirma.
Para ele, as exigências extrapolam os limites da lei e “estão trazendo grande transtorno à sociedade, colocando em risco o principal objetivo da lei aprovada pelo Congresso: o de viabilizar que trabalhadores informais tenham condições de manter-se em isolamento durante a pandemia de Covid-19”.
Essa também é a visão do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), autor do PDL 144/20. Segundo ele, esses critérios não estão previstos na lei aprovada pelo Congresso, configurando clara “exorbitação do poder regulamentar” do Poder Executivo. “Os dispositivos impõem empecilhos para que os mais necessitados disponham de um recurso emergencial em momento de calamidade, demostrando que a preocupação do atual governo não é a de atender a população mais carente”, afirma Molon.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Régis Oliveira
Caminho Político
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